A operação triangular — Revista M&T
Terça-feira, 27 de outubro de 2026

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M&T nº 239Novembro 2019 Matéria 6 de 15
Sumário
  1. EditorialAs projeções para a construção latino-americana
  2. Pás CarregadeirasDesempenho garantido
  3. PerfuratrizesProdutividade no desmonte
  4. FabricanteTransformação em curso
  5. Especial InfraestruturaO novo perfil do mercado imobiliário
  6. Comércio ExteriorA operação triangular
  7. ImportaçãoAs novas regras para trazer máquinas de fora
  8. GuindastesFórmula ajustada de operação
  9. Implementos RodoviáriosReflexos da economia
  10. MineraçãoA eficiência da informação
  11. Momento BwTransformando resíduos em recursos
  12. A Era Das MáquinasO esgotamento criativo após os anos 70
  13. ManutençãoInstalação e ajustes de rolamentos
  14. EntrevistaGUSTAVO FARIA
  15. Coluna Do YoshioTrabalhos que nada ensinam
  16. Painel15 notas e colunas
Comércio Exterior

A operação triangular

A modalidade Back to Back se caracteriza por uma triangulação que envolve empresas situadas em diferentes países, com redução no tempo de entrega e da carga tributária

Exclusivo M&T 14 de novembro de 2019 · Edição 239

A principal vantagem da triangulação é a eliminação de uma etapa no âmbito da venda internacional

No caso de empresas que não atuam com frequência com comércio exterior, é natural que a expressão Back to Back muito provavelmente não lhes pareça nada familiar. Afinal, é um termo específico da atividade.

Em síntese, a operação Back to Back se caracteriza por uma triangulação que envolve empresas situadas em países diferentes. Na prática, o que ocorre nestas operações internacionais pode ser resumido por meio da seguinte sistemática: uma empresa denominada “A”, situada no país “A”, adquire no mercado externo uma determinada mercadoria de outra empresa, denominada “B” e situada no país “B”. Depois, a mercadoria adquirida pela empresa “A” é revendida para uma empresa “C”, situada no país “C”. No entanto, nesta situação a mercadoria é enviada diretamente do país “B” ao país “C”.

A principal vantagem deste tipo de operação é a eliminação de uma etapa no âmbito da venda internacional, o que gera redução no tempo de entrega da carga ao cliente final e, de quebra, proporciona redução significativa da carga tributária, tendo em vista a eliminação da necessidade de nacionalização da carga no país “A” para sua posterior venda.

Partindo do princípio que a empresa “A” está situada no Brasil, entendemos que não haverá trânsito de mercadoria em território brasileiro. Portanto, operações como Registros de Exportação ou de Importação estão dispensadas. Como o produto não entra em território nacional, não há incidência de impostos como II, ICMS, IPI ou PIS/Cofins-importação. No entanto, observa-se que a contratação do câmbio, do agenciamento da carga e de compra e venda da mercadoria continuam sendo exigidas normalmente.

Cabe destacar que essa operação triangular evidencia as inúmeras possibilidades que existem para uma empresa se internacionalizar e buscar novos e promissores mercados. Com o comércio cada vez mais globalizado, é sumamente importante manter-se atualizado para aproveitar o que de melhor o mundo dos negócios pode oferecer, em qualquer lugar do planeta.

*Renan Rossi Diez
é diretor na Intervip Comércio Exterior.

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A Revista M&T é editada pela Sobratema, Associação Brasileira de Tecnologia e Gestão de Equipamentos.

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