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Recuperação Judicial será tema da Fenasucro & Agrocana

A palestra tem como objetivo mostrar como essa ferramenta jurídica pode auxiliar o produtor rural

Assessoria de Imprensa

03/08/2016 00h00 | Atualizada em 03/08/2016 03h36

A crise econômica que atinge as empresas brasileiras nos mais diversos setores fez crescer em 88% o número de pedidos de recuperação judicial nos últimos dois anos no país.

O agronegócio, um dos principais pilares econômicos brasileiros, começa a descobrir a recuperação judicial como forma de superar os duros impactos deixados pela crise.

A alta do dólar, que fez disparar o preço de insumos e sementes e também o endividamento (parte dos empréstimos e financiamentos são indexados à moeda americana) pode ser apontada com um dos agravantes, além de questões de ordem climática, que destruíram safras inteiras no biênio 2014/2015.

Debater esse estágio em que muitos produtores rurais se encontram, no qual precisam quitar dívidas contraídas e ao mesmo tempo recolocar o negócio nos trilhos, é o tema do painel “Recuperação Judicial no Agronegócio”.

A palestra reunirá o escritório Dosso Advogados, especialista em direito empresarial, recuperações judiciais e falência, e a EXM Partners, consultoria em reestruturação e recuperação de empresas, durante a Fenasucro & Agrocana – 24 ª Feira Internacional de Tecnologia Sucroenergética, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de agosto, em Sertãozinho,

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A crise econômica que atinge as empresas brasileiras nos mais diversos setores fez crescer em 88% o número de pedidos de recuperação judicial nos últimos dois anos no país.

O agronegócio, um dos principais pilares econômicos brasileiros, começa a descobrir a recuperação judicial como forma de superar os duros impactos deixados pela crise.

A alta do dólar, que fez disparar o preço de insumos e sementes e também o endividamento (parte dos empréstimos e financiamentos são indexados à moeda americana) pode ser apontada com um dos agravantes, além de questões de ordem climática, que destruíram safras inteiras no biênio 2014/2015.

Debater esse estágio em que muitos produtores rurais se encontram, no qual precisam quitar dívidas contraídas e ao mesmo tempo recolocar o negócio nos trilhos, é o tema do painel “Recuperação Judicial no Agronegócio”.

A palestra reunirá o escritório Dosso Advogados, especialista em direito empresarial, recuperações judiciais e falência, e a EXM Partners, consultoria em reestruturação e recuperação de empresas, durante a Fenasucro & Agrocana – 24 ª Feira Internacional de Tecnologia Sucroenergética, que acontecerá entre os dias 23 e 26 de agosto, em Sertãozinho, SP.

“A recuperação judicial é um instrumento para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, reestruture sua dívida e possa realmente recuperar-se da momentânea dificuldade financeira que atravessa” explica o advogado Ricardo Dosso, sócio do escritório Dosso Advogados, que completa, “com a vantagem de ser uma solução que possibilita recolocar os negócios nos eixos e evitar uma possível falência dos produtores”.

Na visão de Pedro Magalhães Neto, sócio da EXM Partners, tanto o empresário quanto o produtor precisam estar atentos aos pequenos sinais de que algo não anda bem na produção e, o quanto antes, buscar um auxílio especializado

“A redução do volume de vendas, a perda acentuada da margem das operações e da capacidade de geração de caixa são sinais que acendeu o sinal amarelo”.

A Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência é uma ferramenta jurídica utilizada por empresas em crise de diversos setores da economia.

No agronegócio, recorrer ao regime de recuperação judicial, nos termos instituídos pela lei, pode possibilitar diversas vantagens ao produtor rural que enfrenta uma situação financeira mais delicada, como a suspensão de todas as ações e execuções judiciais por 180 dias; a elaboração – pelo devedor – do plano de recuperação, com condições específicas para o pagamento das dívidas, como a previsão de deságio, carência, e prazos mais alongados, de acordo com a projeção de caixa para o negócio; além da possibilidade de negociação direta com os credores.

 

 

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