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Revista M&T - Ed.276 - Agosto 2023
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MANUTENÇÃO

Entendendo as modificações de chassis

Procedimentos para encurtar ou alongar as estruturas de caminhões não comprometem a segurança ou a garantia, desde que atendam às normas legais e instruções de fábrica
Por Antonio Santomauro

Invariavelmente, o chassi deve manter-se como uma estrutura suficientemente íntegra e robusta, de modo a desempenhar a tarefa de apoiar e suportar a carga do veículo ao qual serve de base. Esse requisito é fundamental, mas não impede que os chassis de veículos de carga possam ser – e na realidade o sejam, até com relativa frequência – alongados ou encurtados, buscando-se otimizar a relação entre a capacidade de carga e a legislação do transporte (especialmente no que se refere a peso).

Contudo, para minimizar riscos de quebras, acidentes e mesmo problemas legais, as modificações devem seguir critérios técnicos e normativos. Obviamente, as modificações exigem que sejam atendidas as normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito e pelo transporte no país que, nesse caso, são expressas em textos como a Portaria 1.100/2011, da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, outrora Denatran), que dispõe sobre as modificações de veículos, e a Resolução 882/2021, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Entre outros pontos, essas diretrizes proíbem modificações em chassis originais apenas quando isso é feito para obter capacidade de carga que permita a operação com diesel. Além disso, para assegurar a qualidade do serviço e evitar a perda de benefícios securitários, deve-se ainda obedecer às orientações estabelecidas pelos fabricantes para esse tipo de procedimento, que geralmente constam nos manuais de implementação.

SERVIÇO

No caso do alongamento, a vantagem mais evidente é a possibilidade de se transportar cargas mais volumosas, porém menos pesadas (colchões e tecidos, por exemplo), além de mudanças, entre outras. Em contrapartida, o procedimento pode tornar a condução do veículo mais complexa.

O encurtamento, inversamente, pode facilitar as manobras e a movimentação em espaços urbanos


Invariavelmente, o chassi deve manter-se como uma estrutura suficientemente íntegra e robusta, de modo a desempenhar a tarefa de apoiar e suportar a carga do veículo ao qual serve de base. Esse requisito é fundamental, mas não impede que os chassis de veículos de carga possam ser – e na realidade o sejam, até com relativa frequência – alongados ou encurtados, buscando-se otimizar a relação entre a capacidade de carga e a legislação do transporte (especialmente no que se refere a peso).

Contudo, para minimizar riscos de quebras, acidentes e mesmo problemas legais, as modificações devem seguir critérios técnicos e normativos. Obviamente, as modificações exigem que sejam atendidas as normas dos órgãos responsáveis pelo trânsito e pelo transporte no país que, nesse caso, são expressas em textos como a Portaria 1.100/2011, da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, outrora Denatran), que dispõe sobre as modificações de veículos, e a Resolução 882/2021, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Entre outros pontos, essas diretrizes proíbem modificações em chassis originais apenas quando isso é feito para obter capacidade de carga que permita a operação com diesel. Além disso, para assegurar a qualidade do serviço e evitar a perda de benefícios securitários, deve-se ainda obedecer às orientações estabelecidas pelos fabricantes para esse tipo de procedimento, que geralmente constam nos manuais de implementação.

SERVIÇO

No caso do alongamento, a vantagem mais evidente é a possibilidade de se transportar cargas mais volumosas, porém menos pesadas (colchões e tecidos, por exemplo), além de mudanças, entre outras. Em contrapartida, o procedimento pode tornar a condução do veículo mais complexa.

O encurtamento, inversamente, pode facilitar as manobras e a movimentação em espaços urbanos, agilizando o transporte. É importante notar que, desde que respeitadas as normas legais e instruções das montadoras, nenhum desses procedimentos compromete a segurança do veículo, como asseguram profissionais de empresas que realizam esse tipo de serviço.

“Geralmente, o alongamento é realizado em veículos dotados de baús”, ressalta Daniel Rossetti, superintendente da Rossetti Equipamentos Rodoviários. “Ou seja, implementos que possibilitam o transporte de cargas mais volumosas, porém relativamente mais leves.”


Em geral, o encurtamento é realizado em caçambas, enquanto o alongamento é mais comum em baús

Já o encurtamento, ele explica, é mais usual para instalação de implementos curtos, como caçambas, que transportam pesos mais concentrados (como pedra e areia), pois permite ajustar a distância entre eixos e obter uma distribuição mais uniforme da carga, além de facilitar as manobras.

Segundo Rossetti, existe uma demanda significativa por essas modificações no país, mais concentrada em caminhões médios. “As montadoras até fornecem veículos com chassis em que a distância entre eixos é customizada, mas isso pode exigir um tempo que o proprietário do veículo não tem ou não quer esperar”, justifica o gestor da Rossetti, que restringe os serviços apenas para a instalação de implementos que ela própria produz (como caçamba basculante e semirreboque).

Outras empresas incluem o alongamento e o encurtamento de chassis como itens regulares de seus portfólios de serviços, independentemente de onde provenha o implemento. É o caso da 4TRUCK, sediada em Guarulhos (SP) e que também presta serviços de manutenção, além de produzir baús carga seca e lonados, carrocerias metálicas, cabines suplementares e unidades customizadas.

Como ressalta o diretor Osmar Oliveira, a legislação determina que apenas veículos com PBT acima de 3.500 kg podem ter o chassi modificado. “O limite de alongamento se dá pelo comprimento máximo permitido para o conjunto caminhão/implemento, que é de 14 m”, descreve.

O alongamento do chassi, ele reitera, de fato permite incrementar os volumes de transporte de cargas mais leves. “No caso de um veículo com chassi de 7 m de comprimento, 2,6 m de largura e 2,8 m de altura, o comprimento pode ser alongado para 11,8 m”, exemplifica.

VALORIZAÇÃO

No universo de modificações, o alongamento é bem mais solicitado que o encurtamento, conta Everton Medina, sócio-proprietário da Paddock, que conta com quatro unidades em Goiás.

Além de modificação de chassis, a empresa também implanta terceiro eixo e quarto eixo direcional, assim como faz a instalação de módulos deslizantes que transformam carretas em rodotrens.


Legislação determina que apenas veículos com PBT acima de 3.500 kg podem ter o chassi modificado

“O alongamento permite transformar um caminhão toco – com dois eixos – em um caminhão truck, com o qual é possível transportar máquinas agrícolas e volumes maiores de cargas com peso menos concentrado”, comenta Medina, explicando que esse serviço é realizado apenas na unidade de Goiânia.

Quando alongado, o chassi geralmente também recebe um terceiro eixo, para que a distância entre eixos seja mantida, assim como os limites para o comprimento do balanço traseiro.. Pela legislação para veículos simples de transporte de carga, esses limites não podem ser superiores a 60% da distância entre os dois eixos, nem exceder o máximo de 3,5 m.

É possível ainda implementar um quarto eixo direcional, lembra Medina, com o qual torna-se viável ampliar a capacidade de carga. “Com isso, pode-se aumentar em 6 ou 7 t a capacidade de carga de um caminhão como o VW 24.250, por exemplo, cuja capacidade de carga líquida é de 17,5 t”, especifica.


​​​​​​​Serviços também abrangem instalação de terceiro eixo e quarto eixo direcional

A conjugação desses diferentes processos, ressalta o executivo, pode proporcionar um benefício que extrapola a operação diária do caminhão: “O alongamento e o quarto eixo direcional valorizam o veículo em uma possível revenda, pois o caminhão ganha maior capacidade de carga”, observa o diretor.

PROCEDIMENTOS

Embora a maneira mais fácil de alongar um chassi seja simplesmente cortá-lo ao meio e soldar nesse corte a parte que será alongada, a forma correta de realizar esse procedimento, ressalta Oliveira, da 4TRUCK, é soltar e deslocar o eixo traseiro, realizando depois o alongamento na parte posterior, o que é feito utilizando-se um perfil de aço similar, com as mesmas dimensões e resistência do perfil original. Isso feito, repõe-se o eixo traseiro no final desse alongamento, também com o mesmo perfil preexistente de furações. “Se o chassi tiver capa, ela também precisa ser alongada”, avisa.

De acordo com o especialista, a técnica de alongamento por deslocamento do eixo traseiro permite que o chassi possa retornar à condição original, o que é feito simplesmente retirando-se a parte que foi inserida. Caso se faça um corte no meio, a estrutura jamais recuperará o formato inicial. “Por isso, a técnica de cortar o chassi ao meio não é recomendável, a não ser em condições específicas, como no caso de um chassi que não é reto, por exemplo”, acentua Oliveira.

Procedimento no chassi pode exigir ajustes no software de sistemas eletrônicos de freios, informando o novo comprimento do veículo

Para o encurtamento, deve-se adotar um procedimento similar, começando pelo deslocamento do eixo traseiro, cortando-se da parte posterior a extensão que será reduzida e, por fim, reposicionando-se o eixo.

Com o corte na parte posterior – e não no final do chassi – obtém-se uma estrutura mais resistente, sublinha Medina, da Paddock. “Além disso, não se deve fazer um corte reto, mas sim do tipo ‘boca de lobo’”, orienta. “Isso permite que o componente de alongamento penetre na estrutura original do chassi, aumentando a resistência.”

Sendo realizadas de acordo com as normas legais e as instruções das montadoras, as adaptações do chassi não comprometem a segurança do veículo, reforça Rossetti. Todavia, ele recomenda “bastante cuidado” nos procedimentos, especialmente em relação aos sistemas elétricos e de freios, que passam pelos chassis. “Atualmente, os veículos têm muita eletrônica embarcada, de modo que é preciso tomar cuidado com cortes e soldas, que podem danificar esses sistemas”, pondera. “E nem sempre o que é danificado pode ser reconstituído.”

A advertência é endossada por Oliveira, da 4TRUCK. “Esses sistemas devem ser desligados e, depois, reconectados em todos os seus pontos”, norteia o executivo, acrescentando que o processo de reconstrução deve utilizar somente componentes e acessórios similares aos originais, incluindo suportes para fixação de cardan, conexões de freio e parafusos com função estrutural, entre outros.

Uma vez feitas as alterações, deve-se ter em mente que o estado do veículo não será exatamente igual ao anterior, ao menos para condução e manobra. “Um veículo com chassi alongado adquire novas características, podendo exigir um ângulo diferente de curvatura, por exemplo”, diz Oliveira. “Por isso, quem dirige um veículo com chassi alongado também deve manter alguns cuidados na operação.”


Após adaptação, veículo não será exatamente igual para condução e manobras

Nesse sentido, Medina acrescenta que a autorização para modificações no chassi deve ser solicitada previamente aos órgãos de trânsito, que posteriormente irão avaliá-las e incluir a informação na documentação do veículo. Além da inclusão dessas informações, Oliveira destaca ainda medidas como a verificação do procedimento – nesse caso, feita por empresa certificada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

Feito da maneira correta, nada impede que um veículo com chassi modificado mantenha a condição de um caminhão recém-saído da fábrica. Afinal, como destaca Medina, da Paddock, até mesmo as montadoras solicitam esses procedimentos, especialmente “quando desejam atender a uma solicitação para a qual não têm modelo com chassi nas dimensões requeridas pelo cliente ou quando não há tempo para fornecer um chassi com essas especificações”.


MANUAL
Procedimentos adequados não acarretam perda de garantia

As montadoras elaboram manuais de implementação com as instruções necessárias à instalação de implementos em seus caminhões, abordando, entre outros itens, a modificação do chassi. Seguindo-se as instruções do manual, não há comprometimento da segurança ou perda da garantia, asseguram as fabricantes.

O manual da Volvo, por exemplo, destaca a realização do procedimento na parte posterior do chassi, depois da suspensão, mantendo-se a longarina original inteiriça, além de citar emendas chanfradas, em ângulos de 45 graus.


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Manual de implementação das montadoras inclui instruções para instalação de implementos

O manual detalha os componentes que devem ser desconectados para realização da solda, recomendando a utilização de aço de alta resistência do chassi original. “Além disso, veículos com freios eletrônicos EBS com Controle de Estabilidade precisam ser levados aos concessionários para realização de um ajuste no software, informando o novo comprimento do veículo”, complementa o gerente de engenharia de vendas, Jeseniel Valerio.

Contudo, se os procedimentos forem realizados de forma inadequada (ou seja, em desacordo com as recomendações do manual), além da perda da garantia as modificações podem comprometer a segurança dos veículos. “Por isso, é de extrema importância seguir rigorosamente as orientações fornecidas pela engenharia da fábrica”, alerta Túlio Correa, coordenador de marketing de produto da Iveco.

Saiba mais:
4TRUCK:
www.4truck.com.br
Iveco: www.iveco.com/brasil
Paddock: www.instagram.com/paddockeixos
Rossetti: https://rossetti.com.br
Volvo: www.volvotrucks.com.br

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