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Revista M&T - Ed.258 - Outubro 2021
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Coluna do Yoshio

As privatizações de monopólios

A privatização de empresas públicas exige o estabelecimento de livre concorrência como parte intrínseca das medidas de transferência de oportunidades ao setor privado

Em geral, quando ouvimos que alguma empresa do setor público ou – no jargão mais antigo – estatal será privatizada, imediatamente vemos os funcionários levantando bandeiras de proteção aos seus “direitos adquiridos”, investidores apontando para a “ineficiência do Estado” como gestor e o próprio Estado reduzindo suas “funções administrativas”.

Todas essas manifestações são legítimas e aparentemente fundamentais para uma decisão que atenda à maioria dos envolvidos, mesmo que defendam os interesses de cada grupo específico. No entanto, o interesse maior, que é o da população que paga impostos para ter um serviço de qualidade, nem sempre é considerado de forma apropriada quando se define o “modelo de negócio” da empresa privatizada.

Uma das principais responsabilidades do Estado é prover os serviços essenciais para a população. Pode-se até discutir a essencialidade da instituição estatal em cada época ou região, mas geralmente os serviços básicos – como abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, educação, infraestrutura, saúde pública e outros – fazem parte de um rol de necessidades coletivas da vida urbana. Tudo isso com um custo acessível ou ao menos razoável, pois parte dessa estrutura de serviços é coberta pelos impostos pagos pela sociedade.

Por se tratar de serviços públicos, geralmente há (ou havia) um único prestador de serviços, que é o próprio Estado. E a dificuldade enfrentada por esse conjunto estruturado de instituições é que o serviço deve ser extensivo a todos os cidadãos que dele necessitem. Em outras palavras, o Estado tem a obrigação de encontrar uma solução para atender a todos.

Já as empresas privadas competem no mercado


Em geral, quando ouvimos que alguma empresa do setor público ou – no jargão mais antigo – estatal será privatizada, imediatamente vemos os funcionários levantando bandeiras de proteção aos seus “direitos adquiridos”, investidores apontando para a “ineficiência do Estado” como gestor e o próprio Estado reduzindo suas “funções administrativas”.

Todas essas manifestações são legítimas e aparentemente fundamentais para uma decisão que atenda à maioria dos envolvidos, mesmo que defendam os interesses de cada grupo específico. No entanto, o interesse maior, que é o da população que paga impostos para ter um serviço de qualidade, nem sempre é considerado de forma apropriada quando se define o “modelo de negócio” da empresa privatizada.

Uma das principais responsabilidades do Estado é prover os serviços essenciais para a população. Pode-se até discutir a essencialidade da instituição estatal em cada época ou região, mas geralmente os serviços básicos – como abastecimento de água, coleta de esgoto, fornecimento de energia elétrica, educação, infraestrutura, saúde pública e outros – fazem parte de um rol de necessidades coletivas da vida urbana. Tudo isso com um custo acessível ou ao menos razoável, pois parte dessa estrutura de serviços é coberta pelos impostos pagos pela sociedade.

Por se tratar de serviços públicos, geralmente há (ou havia) um único prestador de serviços, que é o próprio Estado. E a dificuldade enfrentada por esse conjunto estruturado de instituições é que o serviço deve ser extensivo a todos os cidadãos que dele necessitem. Em outras palavras, o Estado tem a obrigação de encontrar uma solução para atender a todos.

Já as empresas privadas competem no mercado buscando setores e segmentos nos quais as suas características, habilidades e recursos produzam o melhor resultado. Portanto, não lidam com a necessidade de atender a todos. Por isso, nem sempre é justo comparar a eficiência do serviço público com a eficiência das empresas privadas.

No entanto, a privatização muitas vezes concede o monopólio para a empresa privada, que nem sempre antecipa ou cumpre com os investimentos necessários e/ou programados, pois a obrigação de distribuir dividendos aos acionistas invariavelmente se torna prioritária. É assim que o descumprimento das metas de investimentos resulta em escassez de água e de energia, aumento de tarifas, falta de escolas e outras falhas no atendimento às necessidades básicas da população.

Ainda que seja difícil, a privatização de empresas públicas exige o estabelecimento de livre concorrência como parte intrínseca das medidas de transferência de oportunidades ao setor privado, que já sabe como lidar com tal situação.

Conceder monopólios deveria ser combatido, assim como o descumprimento dos investimentos programados ser cobrado com mais seriedade pela sociedade e pelas instituições. Afinal, permitir que as empresas privatizadas ou concessionadas culpem os usuários pela falta de água ou energia é um desvio, no mínimo, injusto.

*Yoshio Kawakami
é consultor da Raiz Consultoria e diretor técnico da Sobratema

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