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Departamento Nacional de Produção Mineral cria Sistema Integrado de Gestão da Segurança de Barragens de Mineração

A fiscalização de barragens de mineração é uma ação complexa e que demanda tempo e conhecimento técnico da estrutura vistoriada

Assessoria de Imprensa

01/02/2017 00h00 | Atualizada em 08/02/2017 12h07

A necessidade de informatização e sistematização de procedimentos, além da eminente necessidade de aprimoramento de normativos após os eventos ocorridos em Mariana, MG e as vistorias efetuadas em todo Brasil, nortearam o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)  a criar seu Sistema Integrado de Gestão da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e aprimorar seus normativos infralegais – Portarias DNPM nº 416/2012 e nº 526/2013.

A fiscalização de barragens de mineração é uma ação complexa e que demanda tempo e conhecimento técnico da estrutura vistoriada.

Além disso, as informações colhidas em campo devem ser processadas com celeridade para que as ações vistas em campo possam ser transformadas em ações, sejam de interdição, de notificação, de exigência ou autuação com a celeridade que o tema requer.

Neste sentido o DNPM está criando o SIGBM, Sistema que abarcará tanto inteligência fiscal – pré-vistoria – quanto agilidade e homogeneização nas ações órgão pós-vistorias.

A utilização de aplicativo em smartphones e tablets são exemplos das inovações que tal Sistema trará, ocasionando mais segurança efetiva a sociedade civil.

Outra ação da autarquia federal é o aprimoramen

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A necessidade de informatização e sistematização de procedimentos, além da eminente necessidade de aprimoramento de normativos após os eventos ocorridos em Mariana, MG e as vistorias efetuadas em todo Brasil, nortearam o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)  a criar seu Sistema Integrado de Gestão da Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e aprimorar seus normativos infralegais – Portarias DNPM nº 416/2012 e nº 526/2013.

A fiscalização de barragens de mineração é uma ação complexa e que demanda tempo e conhecimento técnico da estrutura vistoriada.

Além disso, as informações colhidas em campo devem ser processadas com celeridade para que as ações vistas em campo possam ser transformadas em ações, sejam de interdição, de notificação, de exigência ou autuação com a celeridade que o tema requer.

Neste sentido o DNPM está criando o SIGBM, Sistema que abarcará tanto inteligência fiscal – pré-vistoria – quanto agilidade e homogeneização nas ações órgão pós-vistorias.

A utilização de aplicativo em smartphones e tablets são exemplos das inovações que tal Sistema trará, ocasionando mais segurança efetiva a sociedade civil.

Outra ação da autarquia federal é o aprimoramento dos seus normativos infralegais, quais sejam, a Portaria DNPM nº 416/2012 que versa sobre o Plano de Segurança de Barragens e a Portaria DNPM nº 526/2013, que normatiza o Plano de Ações Emergenciais para Barragens de Mineração.

Este terá grande integração com a Defesa Civil obrigando o empreendedor a elaborar seu Plano de Contingência, especificamente para a Zona de Autossalvamento – área que é de incumbência do empreendedor em alertar tal população em caso de eventual sinistro com sua barragem de mineração.

As alterações das portarias abordarão:

• O aprimoramento da matriz de classificação de barragens com novos campos técnicos inseridos;

• A necessidade de elaboração de mapa de inundação para todas as barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), independentemente de ter Dano potencial associado (DPA) alto ou não;

• A exigência de pessoas qualificadas (com experiência técnica comprovada pelo CREA) para a elaboração do Relatório de Inspeção Regular, para a emissão da declaração de condição de estabilidade e para a elaboração da Revisão Periódica de Segurança de Barragens;

• A elaboração de Relatório de Inspeção Regular semestralmente, antes do período seco e antes do período chuvoso, sendo este exclusivamente feito por auditoria externa e aquele podendo ser interna ou externa ao empreendedor;

• A elaboração após a publicação dos novos normativos de revisão periódica extraordinárias por auditores externos;

• A obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos extratos de inspeção diretamente no SIGBM.

 

 

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