P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR
Comércio Exterior
Voltar

Comércio Exterior

Brasil inicia a emissão de passaporte de mercadorias para exportação e importação temporária

Brasil é o primeiro país do Mercosul a adotar o instrumento de facilitação de comércio, que permite a importação e a exportação temporária de bens em 74 países sem incidência de impostos

Assessoria de Imprensa

11/10/2016 07h49 | Atualizada em 19/10/2016 12h42

A Confederação Nacional da Indústria, por meio das Federações de Indústrias dos estados, começa a emitir o ATA Carnet (acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission, em inglês) a partir do dia 6 de outubro.

O documento aduaneiro permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países.

O Brasil é o primeiro país do Mercosul a aderir ao sistema. Desde julho, a Receita Federal Brasileira já reconhece o Ata Carnet emitido pelos demais países para a entrada de bens no Brasil.

"Este é um instrumento fundamental para aumentar a participação do Brasil no mercado global, pois desburocratiza os procedimentos aduaneiros, facilita a participação das nossas indústrias em grandes feiras e rodadas de negócios internacional. O Ata Carnet é um avanço na facilitação de comércio", afirma Carlos Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.

Inicialmente, o documento será emitido pelas federações de sete estados: Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Elas atenderão aos pedidos de empresas de todo o Brasil. Até o início de 2017, o sistema de emissão presencial funcionará em todas as 27 federações de indústria estaduais.  Também é

...

A Confederação Nacional da Indústria, por meio das Federações de Indústrias dos estados, começa a emitir o ATA Carnet (acrônimo das expressões em francês Admission Temporaire e Temporary Admission, em inglês) a partir do dia 6 de outubro.

O documento aduaneiro permite exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países.

O Brasil é o primeiro país do Mercosul a aderir ao sistema. Desde julho, a Receita Federal Brasileira já reconhece o Ata Carnet emitido pelos demais países para a entrada de bens no Brasil.

"Este é um instrumento fundamental para aumentar a participação do Brasil no mercado global, pois desburocratiza os procedimentos aduaneiros, facilita a participação das nossas indústrias em grandes feiras e rodadas de negócios internacional. O Ata Carnet é um avanço na facilitação de comércio", afirma Carlos Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.

Inicialmente, o documento será emitido pelas federações de sete estados: Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Elas atenderão aos pedidos de empresas de todo o Brasil. Até o início de 2017, o sistema de emissão presencial funcionará em todas as 27 federações de indústria estaduais.  Também é possível solicitar o ATA pela internet, no site: www.ata.cni.org.br.

A empresa solicitante deve preencher o formulário com informações sobre as mercadorias a serem enviadas ao exterior sob regime de exportação temporária e países de destino a serem visitados.

A própria ferramenta eletrônica gera o documento de forma automática e totalmente on-line. Após análise das informações e aprovação, o usuário pode retirar seu ATA Carnet nas federações de indústria presentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal.

O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.

O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses.

"Um único documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia, tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros e pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica", complementa Sarah Saldanha, gerente de Serviços de Internacionalização da CNI.

 

 

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E