Mineração
Assessoria de Imprensa
25/05/2016 00h00 | Atualizada em 25/05/2016 00h29
Vem provocando reação nas empresas do setor a portaria de número 25/2016 publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental em março e que dispõe sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral nos processos de licenciamento ambiental, no âmbito do Rio Grande do Sul.
Na avaliação da diretoria da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) e do Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas), sob o ponto de vista técnico-gerencial dos empreendimentos mineiros a nova portaria apresenta vantagens e desvantagens. Mas, em geral, é uma medida que agrada à mineração gaúcha.
A nova portaria busca melhorar a gestão ambiental e mineral das empresas de mineração, criando quatro níveis de abrangência dos empreendimentos, definindo claramente o escopo de cada um deles. Três níveis focam a gestão ambiental e um a gestão mineral, cujas responsabilidades de fiscalização competem a Fepam e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), respeitando suas devidas competências.
Também estabelece que o licenciamento ambiental seja efetivado pela área total da atividade, não ficand
...Vem provocando reação nas empresas do setor a portaria de número 25/2016 publicada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental em março e que dispõe sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral nos processos de licenciamento ambiental, no âmbito do Rio Grande do Sul.
Na avaliação da diretoria da Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) e do Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas), sob o ponto de vista técnico-gerencial dos empreendimentos mineiros a nova portaria apresenta vantagens e desvantagens. Mas, em geral, é uma medida que agrada à mineração gaúcha.
A nova portaria busca melhorar a gestão ambiental e mineral das empresas de mineração, criando quatro níveis de abrangência dos empreendimentos, definindo claramente o escopo de cada um deles. Três níveis focam a gestão ambiental e um a gestão mineral, cujas responsabilidades de fiscalização competem a Fepam e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), respeitando suas devidas competências.
Também estabelece que o licenciamento ambiental seja efetivado pela área total da atividade, não ficando restrito a poligonal do DNPM. Assim, as empresas passam a ter gestão ambiental integrada de toda a área efetivamente utilizada, evitando o fracionamento em várias licenças ambientais, assimilando todas as operações da mineração e todas as áreas efetivamente utilizadas.
Surge, ainda, um novo tipo de licença ambiental, a Licença Prévia e de Instalação de Ampliação (LPIA), que permite aos empreendimentos em operação a inclusão de direitos minerários contíguos à licença ambiental vigente. É importante ressaltar que embora pela poligonal ambiental se possa suplantar os limites do título minerário com atividade do tipo britadores, pilhas de minério, garagens e balanças, a extração mineral propriamente dita jamais deve extrapolar os limites estabelecidos pelo DNPM, sob pena de incorrer em crime de usurpação de patrimônio da União.
Outros aspectos positivos que a Agabritas e o Sindibritas enxergam na nova portaria, dizem respeito a possibilidade de congregar mais de um direito minerário no mesmo licenciamento ambiental, a correção de erros de entendimento que vinham sendo cometidos em relação ao direito minerário, como, por exemplo, exigir que a britagem estivesse instalada no interior da Poligonal do DNPM, ou licenciar a mesma em processo próprio.
Os projetos até então protocolados na Fepam serão analisados de acordo com a regra vigente na época do protocolo. A adequação a nova portaria é progressiva e pode ser antecipada por solicitação da empresa.
02 de junho 2020
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