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Maquinário agrícola não necessitará de licenciamento e emplacamento

Apenas os aparelhos automotores que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento

Portal do Agronegócio

07/04/2015 08h42 | Atualizada em 15/04/2015 19h09

Proprietários de tratores e demais equipamentos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) semana passada, por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arra

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Proprietários de tratores e demais equipamentos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos.

Segundo a ministra Kátia Abreu, os principais motivos para a decisão tomada pela presidente Dilma Rousseff são a redução de custos, de procedimentos burocráticos, contribuindo, assim, para a competitividade do agronegócio brasileiro.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) semana passada, por meio da Medida Provisória nº 673, de 31 de março de 2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que altera o Artigo 115 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento vale apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

O documento é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).

 

 

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