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A importância do estabelecimento de regras durante as importações de produtos

Para que importador e exportador não sejam prejudicados, é necessário estabelecer normas de qualidade e performance, formalizar a relação para a aduana; entre outros detalhes

Redação M&T

14/01/2015 12h07 | Atualizada em 21/01/2015 11h51

O mercado de importações no Brasil vem crescendo ao longo dos anos.  O conjunto das importações feitas pelo Brasil em 2014 somou US$ 229 bilhões e as exportações totalizaram US$ 225,1 bilhões. As importações, portanto, passaram as exportações em US$ 3,9 bilhões.

Apesar do déficit da balança comercial brasileira proporcionado pela alta das importações e queda das exportações, esta é uma realidade que o país vem passando e, com esta alta demanda e burocratização do sistema, diversos problemas são ocasionados por erros e omissões nos procedimentos de importação.

Segundo Walter Thomaz Junior, sócio da Portorium Consultoria e consultor das Comissões de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo da OAB/SP, entre os principais problemas registrados estão: atrasos na liberação das mercadorias; custos adicionais; custos adicionais; armazenagem (altíssimos custos portuários e aeroportuários) e demurrage, que consiste em uma multa determinada em contrato a ser paga pelo contratante de um navio quando demora mais do que o acordado em contrato nos portos de embarque ou descarga de produtos.

Também podem ser citados a falta de compromisso com o importador; ausência de instruções de embarque; e, a falta de lei

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O mercado de importações no Brasil vem crescendo ao longo dos anos.  O conjunto das importações feitas pelo Brasil em 2014 somou US$ 229 bilhões e as exportações totalizaram US$ 225,1 bilhões. As importações, portanto, passaram as exportações em US$ 3,9 bilhões.

Apesar do déficit da balança comercial brasileira proporcionado pela alta das importações e queda das exportações, esta é uma realidade que o país vem passando e, com esta alta demanda e burocratização do sistema, diversos problemas são ocasionados por erros e omissões nos procedimentos de importação.

Segundo Walter Thomaz Junior, sócio da Portorium Consultoria e consultor das Comissões de Direito Aduaneiro, Portuário e Marítimo da OAB/SP, entre os principais problemas registrados estão: atrasos na liberação das mercadorias; custos adicionais; custos adicionais; armazenagem (altíssimos custos portuários e aeroportuários) e demurrage, que consiste em uma multa determinada em contrato a ser paga pelo contratante de um navio quando demora mais do que o acordado em contrato nos portos de embarque ou descarga de produtos.

Também podem ser citados a falta de compromisso com o importador; ausência de instruções de embarque; e, a falta de leitura e compreensão das instruções de embarque.

“Além disso, ocorrem erros na documentação, no envio dos documentos, ocasionando atrasos; informações pobres para a classificação e incorretas para a coleta; atraso no envio de informações; erros de pesagem; e, falta de assinatura nos documentos de embarque”, diz Thomaz.

De acordo com Thomaz, é importante ter em mente durante o processo de importação sobre os riscos a que está sujeito o importador por ações ou omissões do exportador; a existência de processos automatizados de vendas internacionais e baixa aderência a novos procedimentos; e, sobre a importância da instrução de embarque exaustivamente detalhada e do contrato de compra e venda..

Por isso, é importante ter um contrato de compra e venda de mercadorias estrangeiras, para padronizar as regras, estabelecer padrões/normas de qualidade e performance; constituir responsabilidades; formalizar a relação para a aduana; incluir instruções de embarque; além do estabelecimento de arbitragem internacional e de preções e descontos por quantidade.

 

 

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