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Assessoria de Imprensa
19/03/2014 08h57 | Atualizada em 26/03/2014 19h00
A indústria brasileira de bens de capital tem se esforçado para manter a produção frente aos desafios como a carga tributária e a falta de infraestrutura logística no país.
Por isso, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), continua promovendo medidas para completar a desoneração dos investimentos e melhorar linhas de financiamento, entre outros temas de interesse do setor.
Outra frente da entidade vem trabalhando com o texto e requisitos da NR 12, Norma Regulamentadora da Lei 6.514 da C.L.T. que dispõe sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos de uso industrial.
De acordo com a Lei 6.514 em seu artigo 184 fica proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao dispositivo neste artigo.
Na versão atualmente vigente da NR 12 tomou-se como referência as normas e Diretivas Europeias explica Lourenço Righetti Netto, consultor da Abimaq, mas a análise feita no continente europeu é diferente.
“O que pedimos e propomos é que a NR 12 seja dividida em duas partes, uma para o fabricante e outra para o usuário. Isso facilita o entendimento da norma. Todo mundo que participou da revisão de 2010, trabalhou de forma tecnicamente correta, só que ago
...A indústria brasileira de bens de capital tem se esforçado para manter a produção frente aos desafios como a carga tributária e a falta de infraestrutura logística no país.
Por isso, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), continua promovendo medidas para completar a desoneração dos investimentos e melhorar linhas de financiamento, entre outros temas de interesse do setor.
Outra frente da entidade vem trabalhando com o texto e requisitos da NR 12, Norma Regulamentadora da Lei 6.514 da C.L.T. que dispõe sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos de uso industrial.
De acordo com a Lei 6.514 em seu artigo 184 fica proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao dispositivo neste artigo.
Na versão atualmente vigente da NR 12 tomou-se como referência as normas e Diretivas Europeias explica Lourenço Righetti Netto, consultor da Abimaq, mas a análise feita no continente europeu é diferente.
“O que pedimos e propomos é que a NR 12 seja dividida em duas partes, uma para o fabricante e outra para o usuário. Isso facilita o entendimento da norma. Todo mundo que participou da revisão de 2010, trabalhou de forma tecnicamente correta, só que agora, na hora de aplicar, nota-se a dificuldade e até a impossibilidade na aplicação da NR12. Está na hora de uma revisão”, acredita.
Um dos principais argumentos do especialista é que ao fabricar bens de capital no Brasil, não se pode contornar a NR 12, mesmo quando o destino é a exportação.
28 de julho 2020
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