Mineração
Assessoria de Imprensa
07/06/2013 08h29 | Atualizada em 10/06/2013 12h43
O novo marco regulatório da mineração brasileira, que está em discussão no Brasil e que tem previsão de ser apresentado, pela presidente Dilma Roussef, em breve, sob a forma de projeto de lei com urgência, é considerado satisfatório por José Mendo Mizael de Souza, presidente da Associação Brasileira para o Progresso da Mineração (Apromin).
No entanto, Mendo afirma que ele vai carecer de gestão para que se cumpram os seus objetivos.
O engenheiro que palestrou durante o Construction Congresso sobre o Mercado de Equipamentos e Serviços Face o Novo Marco Regulatório da Mineração, também destaca que o estado tende a visar o fortalecimento da sua ação no processo regulatório, o que, de acordo com ele, pode representar um entrave negativo.
O marco deve estimular a descoberta de novas fontes e ampliar o conhecimento dos recursos minerais; utilizar a produção para acelerar o desenvolvimento econômico e social; promover o aproveitamento econômico e aumentar a produtividade; assegurar o abastecimento do mercado nacional; incentivar investimentos privados na pesquisa e no aproveitamento; e criar condições de segurança jurídica de direitos minerais.
O novo marco regulatório da mineração brasileira, que está em discussão no Brasil e que tem previsão de ser apresentado, pela presidente Dilma Roussef, em breve, sob a forma de projeto de lei com urgência, é considerado satisfatório por José Mendo Mizael de Souza, presidente da Associação Brasileira para o Progresso da Mineração (Apromin).
No entanto, Mendo afirma que ele vai carecer de gestão para que se cumpram os seus objetivos.
O engenheiro que palestrou durante o Construction Congresso sobre o Mercado de Equipamentos e Serviços Face o Novo Marco Regulatório da Mineração, também destaca que o estado tende a visar o fortalecimento da sua ação no processo regulatório, o que, de acordo com ele, pode representar um entrave negativo.
O marco deve estimular a descoberta de novas fontes e ampliar o conhecimento dos recursos minerais; utilizar a produção para acelerar o desenvolvimento econômico e social; promover o aproveitamento econômico e aumentar a produtividade; assegurar o abastecimento do mercado nacional; incentivar investimentos privados na pesquisa e no aproveitamento; e criar condições de segurança jurídica de direitos minerais.
02 de junho 2020
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