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Governo reinclui 14 setores na desoneração

A partir de 2014, medida do governo troca contribuição de 20% sobre a folha de pagamento por 1% ou 2% sobre receita bruta

Folha de S. Paulo

10/04/2013 09h20 | Atualizada em 10/04/2013 13h10

O governo editou no início do mês de abril a Medida Provisória (MP) 612 que concederá, a partir de 2014, a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.

Segundo a medida, os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo congresso na MP 582 e tinham sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.

No entanto, algumas empresas estão indo à Justiça contra a medida, pois acreditam que a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, fará com que elas paguem mais tributos.

Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.

A reclamação das empresas ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação. A obrigatoriedade também consta na MP 612.

Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime. "Há um prece

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O governo editou no início do mês de abril a Medida Provisória (MP) 612 que concederá, a partir de 2014, a desoneração a 14 setores, como os de transporte, comunicação, construção civil, obras de infraestrutura e instalação de máquinas e equipamentos.

Segundo a medida, os contemplados fazem parte de um grupo de 20 setores que haviam sido incluídos pelo congresso na MP 582 e tinham sido vetados pelo governo, sob o argumento de que afetariam a receita.

No entanto, algumas empresas estão indo à Justiça contra a medida, pois acreditam que a troca da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota de 1% ou 2% sobre a receita, determinada pela MP 612, fará com que elas paguem mais tributos.

Estão entre os afetados os que têm alto faturamento e poucos funcionários, que terceirizam parte de sua mão de obra e que fabricam produtos de alto valor unitário.

A reclamação das empresas ocorre porque a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho da MP 582 que dava às empresas o direito de optar pela desoneração: os 27 setores ficam agora obrigados a mudar a forma de tributação. A obrigatoriedade também consta na MP 612.

Sergio Watanabe, presidente do Sinduscon-SP, defende que as empresas possam escolher o regime. "Há um precedente: as empresas podem escolher entre lucro real ou presumido, e isso não cria ônus adicional à fiscalização da Receita”, diz.

Segundo o sindicato, 92% das empresas do setor trabalham com a terceirização.

De acordo com a Fazenda, a nova desoneração implicará renúncia fiscal de R$ 5,4 bilhões por ano que se somarão aos R$ 16 bilhões dos setores já beneficiados.

 

 

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