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Conama impõem novas regras para dragagem

Resolução determina despejo correto do material em água, solo e confinamento adequado, para evitar poluição ambiental

Agencia CNT

25/09/2012 15h00 | Atualizada em 02/10/2012 20h15

Até o final de outubro deve entrar em vigor a nova resolução, revisada e aprovada pelo Conema (Conselho Nacional do Meio Ambiente), para o gerenciamento de materiais dragados em águas brasileiras.

As novas regras foram reavaliadas nos dias 12 e 13 de setembro, a partir da resolução 344, de 2004, e traz novidades com o intuito de garantir a navegabilidade das águas sob jurisdição nacional, as condições de operação de obras hidráulicas e a implantação e a operação de portos e terminais portuários.

Segundo a conselheira da Confederação Nacional do Transporte no Conama, Patrícia Boson, a revisão da resolução hoje abraça uma grande demanda, mas já é realidade na maioria dos portos nacionais. “A resolução determina se você pode dispor o material em água, em solo ou se você tem que confinar, dependendo do grau de poluição existente nele. O avanço com essa revisão se dá no sentido de estabelecer regras claras e bem objetivas sobre a gestão do material dragado”, afirma.

Antes da revisão, os sedimentos retirados do fundo d’água eram despejados em aterros ou na própria água, sem distinção do tipo de material, oferecendo grande risco ao meio ambiente, por meio de contaminação do solo.

 

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Até o final de outubro deve entrar em vigor a nova resolução, revisada e aprovada pelo Conema (Conselho Nacional do Meio Ambiente), para o gerenciamento de materiais dragados em águas brasileiras.

As novas regras foram reavaliadas nos dias 12 e 13 de setembro, a partir da resolução 344, de 2004, e traz novidades com o intuito de garantir a navegabilidade das águas sob jurisdição nacional, as condições de operação de obras hidráulicas e a implantação e a operação de portos e terminais portuários.

Segundo a conselheira da Confederação Nacional do Transporte no Conama, Patrícia Boson, a revisão da resolução hoje abraça uma grande demanda, mas já é realidade na maioria dos portos nacionais. “A resolução determina se você pode dispor o material em água, em solo ou se você tem que confinar, dependendo do grau de poluição existente nele. O avanço com essa revisão se dá no sentido de estabelecer regras claras e bem objetivas sobre a gestão do material dragado”, afirma.

Antes da revisão, os sedimentos retirados do fundo d’água eram despejados em aterros ou na própria água, sem distinção do tipo de material, oferecendo grande risco ao meio ambiente, por meio de contaminação do solo.

 

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