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Parlamento Europeu publica novo regulamento de máquinas 

Nova diretriz busca corrigir especialmente lacunas sobre riscos de segurança decorrentes das novas tecnologias digitais

CECE

05/07/2023 09h13 | Atualizada em 10/07/2023 14h16

O poder legislativo da União Europeia publicou no “Official Journal of the European Union” o novo Regulamento (UE) 2023/1230, relativo às máquinas pesadas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE e a Diretiva 73/361/CEE, até então adotadas na matéria.

Com efeito a partir do dia 19 de julho, o texto traz considerações sobre o estágio atual da indústria de equipamentos na Europa, destacando que sua adoção visa “harmonizar os requisitos em matéria de saúde e segurança e suprimir os entraves ao comércio de máquinas entre os Estados-Membros”.

Em nove capítulos e 12 anexos, o Regulamento abrange tópicos como “proteção de pessoas durante a instalação ou utilização de máquinas”, “livre circulação”, “componentes de segurança”, “conformidade de produtos”, “fiscalização de mercado”, “confidencialidade e sanções” e outros.

Um dos destaques do texto se refere à iminente introdução de máquinas autônomas e seus re

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O poder legislativo da União Europeia publicou no “Official Journal of the European Union” o novo Regulamento (UE) 2023/1230, relativo às máquinas pesadas e que revoga a Diretiva 2006/42/CE e a Diretiva 73/361/CEE, até então adotadas na matéria.

Com efeito a partir do dia 19 de julho, o texto traz considerações sobre o estágio atual da indústria de equipamentos na Europa, destacando que sua adoção visa “harmonizar os requisitos em matéria de saúde e segurança e suprimir os entraves ao comércio de máquinas entre os Estados-Membros”.

Em nove capítulos e 12 anexos, o Regulamento abrange tópicos como “proteção de pessoas durante a instalação ou utilização de máquinas”, “livre circulação”, “componentes de segurança”, “conformidade de produtos”, “fiscalização de mercado”, “confidencialidade e sanções” e outros.

Um dos destaques do texto se refere à iminente introdução de máquinas autônomas e seus recursos de autoaprendizagem, que em grande parte motivaram a reestruturação das diretrizes.

“Recentemente, foram introduzidas máquinas mais avançadas no mercado, menos dependentes de operadores humanos”, diz o Regulamento.

“Os aperfeiçoamentos adicionais das máquinas, já em vigor ou esperados, incluem o tratamento de informação em tempo real, resolução de problemas, mobilidade, sistemas de sensores, aprendizagem, adaptabilidade e capacidade de operação em ambientes não estruturados (como canteiros de obras, por exemplo)”, prossegue.

Segundo o entendimento aprovado pelo Parlamento, essas máquinas trabalham em tarefas definidas e em ambientes estruturados, mas podem aprender a executar novas ações e tornar-se mais autônomas.

“O relatório da Comissão sobre as implicações em matéria de segurança e de responsabilidade (...) indica que a emergência de novas tecnologias digitais como inteligência artificial, Internet das Coisas e robótica coloca novos desafios em termos de segurança dos produtos”, diz a redação.

O relatório conclui que a atual legislação em matéria de segurança dos produtos, incluindo a Diretiva 2006/42/CE, contém uma série de lacunas nesse contexto tecnológico.

“Por conseguinte, o regulamento deve abranger os riscos de segurança decorrentes das novas tecnologias digitais”, aponta o documento.

A íntegra do novo Regulamento de máquinas na Europa pode ser acessada em português neste link.

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