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NR-12 completa 40 anos no Brasil

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a norma sofreu diversas alterações ao longo do tempo, na medida em que a indústria brasileira se desenvolvia

Assessoria de Imprensa

20/06/2018 09h17 | Atualizada em 20/06/2018 14h37

A Norma Regulamentadora número 12 comemora 40 anos no mês de junho. Ela tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, reduzindo o número de acidentes.

A NR-12, bem como as principais NR´s, foram criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao longo de sua existência, a NR-12 sofreu diversas alterações, na medida em que a indústria brasileira desenvolvia-se.

No ano em que comemora 40 anos, a norma registra dois processos de modificações importantes.

Segundo Victor Fagundes, promotor técnico em automação e segurança da Reymaster Materiais Elétricos, as alterações realizadas por meio da Portaria MTE n° 98, de 8 de fevereiro de 2018 destacam medidas para evitar que os trabalhadores permaneçam na zona de perigo em pontos caracterizados como zonas mortas ou espaços obscuros, ou seja, locais onde não há possibilidade de observação durante as rotinas.

“A norma fala sobre a permanência de pessoas nestas áreas, além de enfatizar o descrito anteriormente. Foi dado destaque à determinação de que as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas”, explica o especial

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A Norma Regulamentadora número 12 comemora 40 anos no mês de junho. Ela tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador, reduzindo o número de acidentes.

A NR-12, bem como as principais NR´s, foram criadas em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Ao longo de sua existência, a NR-12 sofreu diversas alterações, na medida em que a indústria brasileira desenvolvia-se.

No ano em que comemora 40 anos, a norma registra dois processos de modificações importantes.

Segundo Victor Fagundes, promotor técnico em automação e segurança da Reymaster Materiais Elétricos, as alterações realizadas por meio da Portaria MTE n° 98, de 8 de fevereiro de 2018 destacam medidas para evitar que os trabalhadores permaneçam na zona de perigo em pontos caracterizados como zonas mortas ou espaços obscuros, ou seja, locais onde não há possibilidade de observação durante as rotinas.

“A norma fala sobre a permanência de pessoas nestas áreas, além de enfatizar o descrito anteriormente. Foi dado destaque à determinação de que as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas”, explica o especialista da Reymaster

De uma forma geral, afirma Fagundes, estes requisitos não eram muito observados em inspeções feitas pelos fiscais do MTE, geralmente ficando em segundo plano. Há também mudanças que esclarecem sobre o uso de sensoriamento e de sinalização visual e sonora nos alertas gerados pelos sistemas de segurança quando acionados nos processos produtivos.

Já a alteração mais recente foi publicada no dia 12 de abril de 2018 pela portaria nº 252, e que incide sobre a redação do Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins.

“Ela estabelece prazos para revisões de máquinas usadas, limita a força utilizada pelos equipamentos e define melhor a utilização de paradas de emergência”, explica.

De acordo com as novas disposições, o Anexo X passa a vigorar conforme as informações abaixo:

O item 12.84 da NR-12 também foi alterado pela portaria 252 e definiu que são consideradas seguras, não suficientes para provocar danos à integridade física dos trabalhadores, a limitação da força das partes móveis até 150 N (cento e cinquenta Newtons), da pressão de contato até 50 N/cm² (cinquenta Newtons por centímetro quadrado) e da energia até 10 J (dez Joules), exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes específicas.

Já as modificações no subitem 12.84.1 pela mesma portaria dizem respeito aos sistemas pneumáticos e hidráulicos que utilizam dois ou mais estágios com diferentes pressões como medida de proteção.

O artigo afirma que a força exercida no percurso inicial ou circuito de segurança – aproximação –, a pressão de contato e a energia devem respeitar os limites estabelecidos no item 12.84, exceto nos casos em que haja previsão de outros valores em normas técnicas oficiais vigentes específicas.

História

Apesar de vigorar desde o final da década de 1970, a NR-12 passou a ser amplamente utilizada após a abertura do mercado industrial no Brasil nos anos 90, principalmente em ocasião dos investimentos realizados pela indústria automobilística no país.

O promotor técnico da Reymaster explica que inicialmente a norma funcionava como uma receita para a indústria de como deveria ser adequada uma máquina quanto à segurança de seus operadores.

Com o passar dos anos e almejando uma melhor abertura junto à ONU, o Brasil buscou a regularização de muitos pontos negativos em seu regime trabalhista e em virtude disto algumas mudanças aconteceram em diversas normativas a fim de minimizar os acidentes de trabalho em todo o país.

Em 2007 deu-se início a uma reestruturação da NR-12, que caminhou para apreciação pública no ano de 2009 e em 24 dezembro de 2010 entrou em Diário Oficial, passando a vigorar em todo território nacional com peso de lei. A partir daí as indústrias no país todo começaram a se remodelar.

“Atualmente, para uma máquina entrar no parque fabril é necessário que esta siga padrões aprovados na NR-12. O próprio empresário tem a percepção de que implantar segurança em sua empresa é investimento e não custo. Com a redução dos acidentes típicos, a empresa reduz percentuais pagos em impostos”, afirma o especialista da Reymaster Materiais Elétricos.

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