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Mudanças na NR-12 pretendem aumentar a segurança do trabalhador

As alterações proporcionam um nível cada vez maior de compreensão, interpretação e principalmente de aplicação da normativa

Assessoria de Imprensa

25/07/2017 17h00 | Atualizada em 26/07/2017 11h19

Reduzir os acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos industriais. Este é o objetivo da Norma Regulamentadora NR 12, que vem sofrendo alterações gradativas desde a sua promulgação.

Recentemente, mais especificamente em julho de 2017, a normativa sofreu mais algumas alterações, decorrentes da Portaria nº 873.

Segundo Victor S. A. Fagundes, promotor técnico em automação e segurança da Reymaster Materiais Elétricos, as alterações são extremamente positivas, visto que adequam suas diretivas às tecnologias hoje presentes no mercado.

“As alterações proporcionam um nível cada vez maior de compreensão, interpretação e principalmente de aplicação da normativa”, diz Fagundes.

As recentes mudanças definem principalmente novos requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, utilização de alarmes (multizona) e dispositivos de controle de movimento (servodrives) em máquinas como forma de prevenir acidentes.

As alterações da NR-12  determinaram ainda prazos de 12 a 36 meses para adequação e correção de todas as máquinas em operação, fabricadas anteriormente a entrada em vigoro de norma bem como todas as máquinas que futuramente venham a ser fabricadas, montada

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Reduzir os acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos industriais. Este é o objetivo da Norma Regulamentadora NR 12, que vem sofrendo alterações gradativas desde a sua promulgação.

Recentemente, mais especificamente em julho de 2017, a normativa sofreu mais algumas alterações, decorrentes da Portaria nº 873.

Segundo Victor S. A. Fagundes, promotor técnico em automação e segurança da Reymaster Materiais Elétricos, as alterações são extremamente positivas, visto que adequam suas diretivas às tecnologias hoje presentes no mercado.

“As alterações proporcionam um nível cada vez maior de compreensão, interpretação e principalmente de aplicação da normativa”, diz Fagundes.

As recentes mudanças definem principalmente novos requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, utilização de alarmes (multizona) e dispositivos de controle de movimento (servodrives) em máquinas como forma de prevenir acidentes.

As alterações da NR-12  determinaram ainda prazos de 12 a 36 meses para adequação e correção de todas as máquinas em operação, fabricadas anteriormente a entrada em vigoro de norma bem como todas as máquinas que futuramente venham a ser fabricadas, montadas ou importadas.

Caminhando para os 40 anos de NR-12

A NR-12 caminha para os seus 40 anos de existência. A normativa surgiu em 08 de junho 1978 em complementação à CLT (Leis do Trabalho), porém somente passou a ser amplamente utilizada após a abertura do mercado industrial no Brasil no início da década de 90, quando os grandes fabricantes da indústria automobilística passaram a investir diretamente no mercado Brasileiro.

“Nesta época aconteceram muitos acidentes de trabalho. O país não estava preparado para a industrialização”, comenta Fagundes.

O promotor técnico explica que inicialmente a norma funcionava como uma receita para a indústria de como deve ser adequada uma máquina quanto à segurança e como deve ser a relação do operador com a segurança na máquina.

Com o passar dos anos, o Brasil almejando uma melhor abertura junto a ONU se obrigou a regularizar muitos pontos negativos em seu regime trabalhista e em virtude disto algumas mudanças aconteceram em diversas normativas a fim de minimizar os acidentes de trabalho em todo o país.

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