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Lei da Terceirização busca regulamentar situação jurídica na contratação de pessoas

Advogada Mariana Trevisioli apontará os pontos importantes da Lei e os cuidados que as empresas precisam observar na contratação de terceiros

Assessoria de Imprensa

04/04/2018 09h51 | Atualizada em 04/04/2018 14h53

A terceirização no setor da construção é uma forma de contratação adotada há alguns anos. Uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 65,5% das empresas no setor da construção utiliza ou já utilizou serviços terceirizados.

No entanto, a insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas são apontados por 72,4% das empresas que atuam nesse segmento como os principais desafios enfrentados pelas companhias que terceirizam.

Segundo a advogada Mariana Trevisioli, sócia-coordenadora do Departamento Contratual e Societário da Trevisioli Advogados Associados, o setor da construção enfrentou um caminho bastante tortuoso no que se refere às formas de contratação, em virtude das particularidades do ramo e de sua dinâmica diferenciada de produção.

“A empreitada e outras modalidades de terceirização sempre se mostraram adequadas às relações no ramo da construção, mas foi preciso lidar com grandes dificuldades e insegurança jurídica. Prova disso são as autuações milionárias decorrentes da forte fiscalização exercida pelos órgãos responsáveis”, explica.

Porém, de acordo com Mariana, a Lei de Terceirização (13.429/2017) vem justamente modificar esse ce

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A terceirização no setor da construção é uma forma de contratação adotada há alguns anos. Uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 65,5% das empresas no setor da construção utiliza ou já utilizou serviços terceirizados.

No entanto, a insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas são apontados por 72,4% das empresas que atuam nesse segmento como os principais desafios enfrentados pelas companhias que terceirizam.

Segundo a advogada Mariana Trevisioli, sócia-coordenadora do Departamento Contratual e Societário da Trevisioli Advogados Associados, o setor da construção enfrentou um caminho bastante tortuoso no que se refere às formas de contratação, em virtude das particularidades do ramo e de sua dinâmica diferenciada de produção.

“A empreitada e outras modalidades de terceirização sempre se mostraram adequadas às relações no ramo da construção, mas foi preciso lidar com grandes dificuldades e insegurança jurídica. Prova disso são as autuações milionárias decorrentes da forte fiscalização exercida pelos órgãos responsáveis”, explica.

Porém, de acordo com Mariana, a Lei de Terceirização (13.429/2017) vem justamente modificar esse cenário.

“A nova lei busca regulamentar uma situação jurídica de forma objetiva, afastando de uma vez por todas a proibição que se consolidou em decorrência do entendimento dos nossos tribunais. Ela traz em sua essência a autorização expressa para contratação de terceiros, seja para atividades meio ou fim”, afirma a advogada que será palestrante no dia 5 de abril, do Workshop 2018, evento tradicional da Sobratema – Associação Brasileira de Tecnologia para Construção e Mineração promovido pela Revista M&T.

Mesmo sendo um grande avanço para a contratação de terceiros, Mariana avalia que a nova lei não pode ser analisada de forma isolada.

“Para ser mais eficiente, deve ser ponderado todo o conjunto de normas pertinentes àquelas relações, especialmente quanto aos requisitos a serem preenchidos para a contratação em cada atividade da empresa, observando as especificidades de cada uma delas”, pondera.

“No âmbito da Reforma Trabalhista, sancionada em julho do ano passado, foi estipulada uma quarentena para os profissionais eventualmente desligados da empresa. Já na esfera tributária, cabe avaliar a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre as atividades terceirizadas”, exemplifica.

No caso dos riscos jurídicos, a advogada alerta para o fato de contratos mal executados, que podem gerar um passivo potencial para as companhias.

“O fato é que a nova Lei não elimina a possibilidade de caracterização do vínculo empregatício. Se presentes os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho – mesmo com a Reforma Trabalhista –, poderá ser configurada a simulação na contratação terceirizada com todos os efeitos daí decorrentes – inclusive na esfera penal”.

O Workshop Revista M&T 2018 tem como tema “Terceirização: Maximizando Resultados?”.

Além de Mariana, ministram palestras o desembargador Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região – São Paulo, que analisará os aspectos da terceirização na administração das empresas sob ótica do direito civil, trabalhista e comercial, e Felipe Cavalieri, CEO da BMC-Hyundai, que mostrará a experiência empresarial de ser contratada como terceirizada e utilizar a terceirização em alguns de seus serviços. A abertura será de Afonso Mamede, presidente da entidade.

O evento ainda terá um painel de debates, moderado por Claudio Schmidt diretor executivo da Sobratema, e com a participação dos palestrantes, de Francesco Parmiciano, diretor técnico comercial da Magnus Hidráulica; Paulo Melo Alves de Carvalho, vice-presidente da Associação dos Locadores de Equipamentos para a Construção Civil (Alec), Luiz Cornacchioni, diretor da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), e Eduardo Coli, membro do Núcleo Jovem da Sobratema.

As inscrições para participar do Workshop Revista M&T estão abertas. Para se inscrever, basta acessar o site oficial e clicar na aba “Inscrições”.

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