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Governo sanciona lei de licitações

Nova lei cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações

O Estado de S.Paulo/Redação

06/04/2021 11h00 | Atualizada em 06/04/2021 16h14

O governo federal sancionou na semana passada a nova lei de licitações (14.133/21), que cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.

A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público vinha sendo discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública.

Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação.

Com o diálogo competitivo, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológic

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O governo federal sancionou na semana passada a nova lei de licitações (14.133/21), que cria novas modalidades de contratação, prevê o seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.

A mudança no modelo de contratação de obras e projetos no setor público vinha sendo discutida no Congresso Nacional desde a década de 1990. A proposta substitui a 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública.

Com a mudança, o poder público poderá firmar contratos em algumas modalidades, entre elas concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, esta última uma inovação.

Com o diálogo competitivo, o poder público pode promover conversas com empresas previamente selecionadas e que têm interesse na licitação. Essa modalidade poderá ser usada para contratação de obras, serviços e compras que envolvam inovação tecnológica, por exemplo, e foi pensada para que o Estado pense junto com o mercado soluções para atender às necessidades públicas.

A nova lei também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem, com penade reclusão de quatro a oito anos e multa.

Repercussão – Para Leonardo Ladeira, CEO do Portal de Compras Públicas, govtech que atende a mais de 1.500 prefeituras em todo o país, alguns dos vetos da Lei 14.133/21 reduzem as garantias para os prestadores de serviços, principalmente no tocante à questão da execução contratual.

“Nessa ótica, destaca-se o fim da previsão de depósito, em conta vinculada impenhorável, dos montantes financeiros referentes a etapas da contratação no ato da emissão da ordem de serviço da referida etapa”, diz ele. “Isso acrescenta ao mapa de risco do prestador de serviços a possibilidade de eventuais atrasos em sua quitação, por indisponibilidade e até mesmo contingenciamento posterior de recursos.”

Além disso, o especialista avalia que a desobrigação de licenciamento ambiental prévio à divulgação do edital acrescenta “a eventual incerteza de sua obtenção como obstáculo para a execução dos serviços contratados”.

Outros vetos chamam a atenção pela equalização da disputa e respeito à autonomia dos entes federativos. “Em um país tão vasto quanto o Brasil, os preços do governo federal não podem ser tratados como teto para as demais esferas, ao retirar limites mínimos de valores para a possibilidade de aplicação de modalidades licitatórias específicas e respeitar a capacidade reguladora das demais esferas do país”, completa Ladeira.

Tramitação – Segundo a Agência Senado, os vetos ainda serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

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