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Governo determina novas medidas regulatórias para barragens de mineração

Segundo as novas regras, as barragens a montante, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida

Da Agência Brasil

13/08/2019 11h00 | Atualizada em 13/08/2019 17h45

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto uma resolução que estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração.

A resolução, que começa a vigorar a partir desta data, tem como foco principal as barragens construídas ou alteradas pelo método denominado “a montante”. É o caso da barragem de Brumadinho, rompida em 25 de janeiro deste ano.

Segundo as novas regras, esse tipo de barragem, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida.

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

O documento publicado aponta algumas regras às quais os grupos responsáveis por esse tipo de empreendimento dev

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto uma resolução que estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração.

A resolução, que começa a vigorar a partir desta data, tem como foco principal as barragens construídas ou alteradas pelo método denominado “a montante”. É o caso da barragem de Brumadinho, rompida em 25 de janeiro deste ano.

Segundo as novas regras, esse tipo de barragem, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida.

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

O documento publicado aponta algumas regras às quais os grupos responsáveis por esse tipo de empreendimento deverão se submeter. Entre elas, a implementação de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e em período integral.

Além de definir regras e prazos para a descaracterização de barragens já existentes com esse tipo de estrutura, a resolução define a metodologia de cálculo à qual o auditor deverá seguir para situações como a análise de estabilidade e estudos de susceptibilidade à liquefação.

“As barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução poderão permanecer ativas até 2022, 2025 e 2027, a depender da capacidade dos empreendimentos, desde que o projeto técnico executivo referido garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas”, diz a resolução, que define, também, casos e situações em que o empreendedor deverá instalar sistemas de acionamento de sirenes.

Também está previsto que caberá aos empreendedores elaborar projetos técnicos de descaracterização da estrutura que contemplem sistemas de estabilização, bem como a obtenção de soluções técnicas para evitar o aporte de água em desacordo com o previsto no projeto.

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