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Revista M&T - Ed.182 - Agosto 2014
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Centrais de Concreto

Mercado se esforça para adequar tributação

Centrais misturadoras permanecem minoritárias no Brasil, algo que o setor espera mudar equiparando a incidência de impostos com as tecnologias de dosagem

Atualmente, a assessoria jurídica da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc) trabalha pesado para mudar a tributação que incide sobre o concreto produzido por centrais misturadoras. Se a operação for bem-sucedida, o cenário para esses equipamentos pode se alterar profundamente no país.

Segundo o presidente da entidade, Jairo Abud, o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal há mais de dois anos, após passar por várias instâncias estaduais e federais, sendo que a súmula vinculante a respeito está – de acordo com ele – prestes a ser publicada. De fato, essa decisão pode ter um impacto significativo nos negócios dos fabricantes de centrais de concreto, que hoje disputam um mercado amplamente dominado pelos modelos dosadores.

“O trabalho da Abesc visa a esclarecer ao governo que, independentemente da tecnologia utilizada, as concreteiras são prestadoras de serviço no fornecimento de concreto”, sublinha Abud, enfatizando que o concreto empregado nos mais diversos tipos de construção pode ser misturado no próprio canteiro de obras. Mas, por questões de mercado, as concreteiras são contratadas para esse fim, evidenciando que se trata de uma prática de prestação de serviço.

Como pano de fundo, portanto, está uma contestação em relação à produção de concreto industrializado. Ou seja, há dois tipos de centrais de concreto que brigam por um melhor posicionamento no mercado. Tecnicamente, as dosadoras somente dosam os insumos (água, cimento, brita e aditivos) utilizados no concreto. Nesse caso, o material é posteriormente depositado em caminhões-betoneira que, por sua vez, misturam o concreto até despejá-lo no local de aplicação. Já as misturadoras dosam e também misturam o material, deixando o concreto pronto para ser aplicado no destino final.

DIFERENÇA

E justamente nessa diferença operacional está o âmago da questão, pois o concreto produzido nas centrais misturadoras é taxado como produto industrializado, enquanto aquele feito nas dosadoras recolhe impostos somente pela prestação de serviços, criando um desnível de tributação que afeta diretamente a competitivi


Atualmente, a assessoria jurídica da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc) trabalha pesado para mudar a tributação que incide sobre o concreto produzido por centrais misturadoras. Se a operação for bem-sucedida, o cenário para esses equipamentos pode se alterar profundamente no país.

Segundo o presidente da entidade, Jairo Abud, o assunto já vem sendo discutido no Supremo Tribunal Federal há mais de dois anos, após passar por várias instâncias estaduais e federais, sendo que a súmula vinculante a respeito está – de acordo com ele – prestes a ser publicada. De fato, essa decisão pode ter um impacto significativo nos negócios dos fabricantes de centrais de concreto, que hoje disputam um mercado amplamente dominado pelos modelos dosadores.

“O trabalho da Abesc visa a esclarecer ao governo que, independentemente da tecnologia utilizada, as concreteiras são prestadoras de serviço no fornecimento de concreto”, sublinha Abud, enfatizando que o concreto empregado nos mais diversos tipos de construção pode ser misturado no próprio canteiro de obras. Mas, por questões de mercado, as concreteiras são contratadas para esse fim, evidenciando que se trata de uma prática de prestação de serviço.

Como pano de fundo, portanto, está uma contestação em relação à produção de concreto industrializado. Ou seja, há dois tipos de centrais de concreto que brigam por um melhor posicionamento no mercado. Tecnicamente, as dosadoras somente dosam os insumos (água, cimento, brita e aditivos) utilizados no concreto. Nesse caso, o material é posteriormente depositado em caminhões-betoneira que, por sua vez, misturam o concreto até despejá-lo no local de aplicação. Já as misturadoras dosam e também misturam o material, deixando o concreto pronto para ser aplicado no destino final.

DIFERENÇA

E justamente nessa diferença operacional está o âmago da questão, pois o concreto produzido nas centrais misturadoras é taxado como produto industrializado, enquanto aquele feito nas dosadoras recolhe impostos somente pela prestação de serviços, criando um desnível de tributação que afeta diretamente a competitividade dos equipamentos. “Para termos ideia da diferença, a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviço (ISS) recolhido no uso das dosadoras é de 5%”, detalha Marcelo Antoneli, CEO da Zoomlion Brasil. “Já o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), cobrado quando se usa central misturadora, oscila entre 12% e 18%.”

Além disso, quando o concreto é fornecido em regiões urbanas há ainda a incidência de ICMS e PIS/Cofins, o que eleva a carga tributária a patamares consideráveis. Evidentemente, isso explica porque mais de 90% das centrais atualmente em operação no Brasil são dosadoras. “Em outros países, a exemplo da China, 100% das centrais de concreto são misturadoras, pois elas oferecem melhor qualidade do concreto e são mais produtivas, inclusive para reduzir impactos ambientais”, diz Antonelli. O executivo refere-se ao fato de que a misturadora leva cerca de 4 minutos para descarregar uma carga de 8 m³, enquanto a dosadora leva 7 minutos para a mesma carga, o que resulta em maior tempo parado do caminhão-betoneira para receber a carga, consumindo mais combustível e aumentando a emissão de gás carbônico.

Segundo Abud, da Abesc, todas essas argumentações foram discutidas no Supremo Tribunal Federal para balizar a decisão que está prestes a ser publicada. Todavia, elas também já pautam a ação dos fiscais tributários federais e estaduais, que – diga-se – na maioria dos casos já desconsideram a imputação dos impostos como produto industrializado no uso de centrais misturadoras. “No entanto, o departamento jurídico da Abesc é frequentemente procurado para ajudar concreteiras na argumentação com os fiscais tributários”, diz ele. “Isso ocorre principalmente em cidades menores, onde ainda não há conhecimento suficiente desse contexto.”

PRODUÇÃO

A depender dos recursos operacionais, o avanço parece certo. Assim como a Zoomlion, a RCO é um dos players do mercado que fabricam os dois tipos de centrais de concreto e que podem tecer um panorama compreensível desse segmento.

Segundo o coordenador do departamento comercial da empresa, Leonardo Cavalcante, as centrais dosadoras consumidas pelo mercado nacional têm capacidade produtiva de 30 a 100 m³ por hora. Segundo ele, enquanto as misturadoras destinadas a fabricantes de blocos e pré-moldados estão na média de 80 m³/h, as usadas por grandes obras de infraestrutura têm cerca de 150 m³/h. “Ainda assim, ponderamos que a adoção de misturadora ou dosadora passa por fatores como porte da obra e a demanda por concreto processado por hora”, afirma. “Além da questão tributária, há também o custo de aquisição, lembrando que as dosadoras são mais baratas.”

O especialista cita algumas importantes obras de infraestrutura que demandaram centrais misturadoras da marca nos últimos anos, como o Porto Açú (RJ), Consórcio Fiol (BA), Ilha Pura (RJ), Rodoanel (SP); Aeroporto de Viracopos (SP), Belo Monte (PA), Jirau (RO) e Metrô de São Paulo. Um destaque mais recente da empresa é um equipamento fornecido para atender às obras de duplicação da rodovia BR-101.

Montada em março deste ano, a central já produziu mais de 6 mil m³ de concreto para o consórcio Arteleste/A.Gaspar, responsável por trechos da obra. Mas o volume previsto para o período de dois anos no qual o equipamento deve operar é de 24 mil m³ de concreto. “A central chamou a atenção pela capacidade produtiva comprovada de 40 m³/h”, diz Regis Fontenele, líder regional da Polimix.

Diretor comercial da Ixon, Mario Coradini avalia que o maior volume de venda de centrais misturadoras está concentrado nas fábricas de pré-moldados e blocos de concreto. “Para esse mercado, são vendidas basicamente as centrais misturadoras de pequeno porte, com misturadores planetários”, diz ele.

As grandes centrais misturadoras em operação no Brasil, na sua avaliação, estão nas obras de infraestrutura, nas quais adotam misturadores de duplo eixo. “Elas são adquiridas principalmente quando há exigência por parte dos editais, geralmente em construções de barragens, hidrelétricas e obras de pavimentação rodoviária”, complementa Coradini.

EFICIÊNCIA

Para Cavalcante, da RCO, além da maior produtividade as misturadoras têm como vantagem a possibilidade de transporte do concreto em caminhões-basculantes. “Apesar de não termos informações sobre as vantagens em relação à tração na flexão do concreto, sabemos que o concreto das misturadoras oferece ganho significativo na relação do fator água-cimento, chegando a 15% de redução no consumo de cimento devido à redução da água, e garantia de melhor homogeneidade da mistura”, diz ele.

Mas Antonelli, da Zoomlion, acresce esses dados em prol das misturadoras. Segundo ele, dependendo das características dos agregados de concreto e da região onde será produzido, as resistências de compressão e tração na flexão obtêm ganhos acima de 15% quando o concreto é produzido nas centrais misturadoras. “Isso ocorre pela eficiência da mistura, que é muito superior à praticada nos balões das betoneiras”, afirma.

O especialista acrescenta que as obras de pavimentação rodoviária são historicamente boas compradoras de centrais misturadoras. “Entretanto, com baixo crescimento desse mercado nos últimos anos, a demanda por esse tipo de equipamento também se reduziu, fazendo com que os outros tipos de obras de infraestrutura crescessem em representatividade”, pontua.

No caso da Zoomlion, que figura no quadro associativo da Abesc, a evangelização do mercado em prol das centrais misturadoras é estratégica. Afinal, a empresa tem uma gama de equipamentos desse tipo que vai de 60 a 500 m³ de capacidade horária, sendo que a inclusão desses modelos no mercado brasileiro passa essencialmente pela resolução da questão tributária relatada acima.

Atualmente, a empresa possui algumas unidades de misturadoras operando no Brasil. Segundo Antonelli, duas delas têm capacidade de 120 m³/h e trabalham em obras nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. “São equipamentos totalmente automatizados, com ciclos de carga e mistura de 38 a 42 segundos, o que permite calcular que a produção é de pelo menos 2 m³ por minuto de mistura homogênea e com traço aferido”, finaliza.

 

 

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