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Revista M&T - Ed.155 - Março 2012
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Seguro de Equipamentos

Cuidados que protegem o patrimônio

Além das apólices com cobertura básica, construtoras devem ficar atentas à contratação de seguro contra danos a terceiros e às cláusulas excludentes que podem anular o ressarcimento no caso de sinistro

O crescimento do setor de construção civil no Brasil, e o consequente aumento da frota de equipamentos móveis utilizados nos canteiros de obras, vem impulsionando a demanda por apólices de seguro para essas máquinas. Trata-se de uma prática relativamente nova no mercado, mas que tem crescido devido ao nível de sinistralidade cada vez maior, envolvendo acidentes, danos a terceiros e até mesmo roubos e furtos. Dessa forma, esse tipo de serviço se assemelha cada dia mais ao que é praticado pelo setor automotivo, exigindo conhecimento na hora de contratar o seguro ideal para se obter o devido ressarcimento e assegurar, de fato, a cobertura do patrimônio da construtora.

Na Galvão Engenharia, que opera uma frota média de 1.100 equipamentos próprios e locados, a contratação de seguro é avaliada de acordo com a gestão de risco da companhia. Dessa forma, ela está relacionada a quanto a empresa arrisca perder em caso de sinistros. Por isso, Silvimar Fernandes Reis, superintendente de logística e suprimentos da Galvão, explica que o aumento da demanda por seguro é proporcional ao crescimento da frota da construtora.

“Com base no aumento e na movimentação da frota, calculamos uma aversão ao risco, algo que é variável de uma construtora para outra”, diz ele. A relatividade descrita pelo especialista também leva em conta o histórico de operações, algo que, para ele, pode ser alusivo a casos marcantes como o acidente na obra da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, em 2006, ou até mesmo o soterramento dos mineiros no Chile, em 2010. “Ou seja, na construção de metrô, por exemplo, é preciso pensar duas vezes antes de abdicar do seguro”, ele resume.

A definição dos fatores de risco que determinará quais equipamentos da frota deverão ser segurados na Galvão Engenharia ainda leva em conta se a região de atuação é mais ou menos perigosa em termos de acidentes ou roubos, qual é a condição de trabalho e qual é o histórico de sinistralidade da região e do tipo de equipamento.

Cobertura básica

Na opinião de Anselmo do Ó de Almeida, presidente do Grupo Interbrok uma das corretoras de seguro especializadas em equipamentos com atuação no Brasil, a Galvã


O crescimento do setor de construção civil no Brasil, e o consequente aumento da frota de equipamentos móveis utilizados nos canteiros de obras, vem impulsionando a demanda por apólices de seguro para essas máquinas. Trata-se de uma prática relativamente nova no mercado, mas que tem crescido devido ao nível de sinistralidade cada vez maior, envolvendo acidentes, danos a terceiros e até mesmo roubos e furtos. Dessa forma, esse tipo de serviço se assemelha cada dia mais ao que é praticado pelo setor automotivo, exigindo conhecimento na hora de contratar o seguro ideal para se obter o devido ressarcimento e assegurar, de fato, a cobertura do patrimônio da construtora.

Na Galvão Engenharia, que opera uma frota média de 1.100 equipamentos próprios e locados, a contratação de seguro é avaliada de acordo com a gestão de risco da companhia. Dessa forma, ela está relacionada a quanto a empresa arrisca perder em caso de sinistros. Por isso, Silvimar Fernandes Reis, superintendente de logística e suprimentos da Galvão, explica que o aumento da demanda por seguro é proporcional ao crescimento da frota da construtora.

“Com base no aumento e na movimentação da frota, calculamos uma aversão ao risco, algo que é variável de uma construtora para outra”, diz ele. A relatividade descrita pelo especialista também leva em conta o histórico de operações, algo que, para ele, pode ser alusivo a casos marcantes como o acidente na obra da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, em 2006, ou até mesmo o soterramento dos mineiros no Chile, em 2010. “Ou seja, na construção de metrô, por exemplo, é preciso pensar duas vezes antes de abdicar do seguro”, ele resume.

A definição dos fatores de risco que determinará quais equipamentos da frota deverão ser segurados na Galvão Engenharia ainda leva em conta se a região de atuação é mais ou menos perigosa em termos de acidentes ou roubos, qual é a condição de trabalho e qual é o histórico de sinistralidade da região e do tipo de equipamento.

Cobertura básica

Na opinião de Anselmo do Ó de Almeida, presidente do Grupo Interbrok uma das corretoras de seguro especializadas em equipamentos com atuação no Brasil, a Galvão está no caminho certo no que diz respeito à avaliação cuidadosa do risco. “Quando falamos em seguro de equipamentos, temos que dividir a atuação da construtora na proteção aos ativos próprios e aos arrendados”, ele explica.

No caso dos equipamentos próprios, Almeida diz que é cada vez mais comum as empresas contratarem apólices completas e anuais, que garantam o reembolso caso a máquina esteja em qualquer lugar do Brasil ou até mesmo do exterior. Ele salienta que os seguros específicos para a atuação em determinada obra têm caído em desuso devido à necessidade constante de mobilização e desmobilização das máquinas.

Já no caso de equipamentos locados, é preciso primeiramente analisar o contrato de locação para ver de quem é a responsabilidade do seguro. Segundo Almeida, as construtoras costumam optar por locadoras que já incluam o seguro no aluguel da máquina, limitando a sua responsabilidade sobre a operação desse ativo. “Isso quando a locação já não envolve o operador, o que, aí sim, configura isenção total de responsabilidade para a construtora”, diz ele.

De acordo com o especialista da Interbrok, o seguro básico para locadoras e construtoras se enquadra na categoria de Riscos Diversos e permite a inclusão de alguns detalhes, como a possível ociosidade do equipamento. “Se uma máquina fica parada por alguns meses do ano, por exemplo, algo cada vez mais raro devido ao aquecimento do mercado de construção e ao aumento de eficiência dos gestores de frotas, é possível dosar o valor da apólice de acordo com sua utilização.” Práticas como essa, segundo ele, exigem a proximidade entre o corretor de seguros e a construtora para o alinhamento constante das condições da apólice junto à seguradora.

Situações agravantes

Fernanda de Melo Lopes, executiva de contas da AON, outra corretora especializada em seguros de equipamentos, revela que a cobertura básica (Riscos Diversos) é a mais adotada para equipamentos de construção e o seu custo anual costuma girar em torno de 1% do valor total da máquina. “Ele dá cobertura a danos causados ao equipamento em casos de acidentes, roubo, alagamento, incêndios e até mesmo o transporte do equipamento realizado por outro veículo transportador, seja ele terrestre (caminhão) ou aquático”, diz ela.

Almeida, da Interbrok, complementa que a cobertura também se estende para o caso de montagem e desmontagem do equipamento. “Numa operação que envolve a mobilização de guindaste, por exemplo, a quebra da lança durante o içamento pode resultar em danos ao equipamento que está sendo montado e o segurado pode ser ressarcido pelo bem avariado.” O especialista ressalta que já presenciou fatos como esse.

Segundo Almeida, há condições agravantes que podem representar custo extra nas apólices de seguro, como operações próximas a água ou dentro de túneis. Apesar de não constar na apólice básica, é possível incluir um adendo para essas operações, algo que a construtora deve avaliar em conjunto com o corretor. “Antes de fazer o seguro, a construtora deve traçar o planejamento completo da atuação do equipamento durante o ano, informando, se necessário, da sua operação nessas situações agravantes.” Ele alerta que a não informação, nesses casos, acarretará o não ressarcimento em caso de sinistro.

Causas excludentes

As operações próximas a água ou em túneis são algumas das cláusulas excludentes da apólice básica. Esses textos são apresentados em letrinhas minúsculas no fim dos contratos e merecem uma atenção à parte, segundo Almeida. Como conceito, o especialista explica que o contrato de seguro se caracteriza pelo súbito e imprevisto; portanto, a ausência desses dois princípios implicará o não ressarcimento do segurado. “Ou seja, o gestor da frota não deve saber quando e o que vai acontecer com o seu bem para que o sinistro seja passível de ressarcimento.”

Como exemplo, o especialista cita as avarias causadas em um equipamento durante o transporte marítimo, como a oxidação da lataria. “Nesses casos não há ressarcimento, pois a seguradora caracteriza o dano como decorrência de falta de manutenção (pintura inadequada) ou falha de fabricação, algo que deve ser cobrado do fabricante da máquina nesse último caso”, ele afirma.

Quando o assunto é cláusula excludente, Carlos Bevilacqua, gerente de sinistro da AON, chama a atenção para a capacitação dos operadores. Ele explica que as seguradoras têm apertado o cerco no ressarcimento do sinistro, exigindo não só a habilitação do profissional que opera o equipamento, como também um certificado de que ele recebeu treinamento com base em determinada carga horária de aprendizado. “No ano passado, tivemos casos de acidentes com equipamentos de construtoras nos quais as seguradoras não reembolsaram o prejuízo com a máquina e danos a terceiros alegando a falta de capacitação do operador.”

Danos a terceiros

Além de assegurar o próprio patrimônio, as construtoras têm se atentado à prática do seguro contra danos a terceiros. Silvimar Reis, da Galvão Engenharia, revela que para determinadas máquinas é possível assumir o risco de não segurar o bem, quando a empresa avalia que o custo com a operação não compensa o risco com sua perda. “Todavia, o resguardo contra prejuízos a terceiros é avaliado com mais ponderação. Geralmente o realizamos prevendo a indenização para danos corporais e materiais, que podem representar prejuízos muito maiores do que a perda total do equipamento”, diz ele.

Anselmo Almeida, da Interbrok, avaliza o modus operandi apresentado pelo executivo da Galvão e alerta que os maiores riscos envolvendo o seguro de equipamentos estão relacionados aos danos a terceiros, que podem ser segurados por meio de apólice de Responsabilidade Civil Facultativa. “Há alguns anos, a legislação brasileira não era tão criteriosa com o ressarcimento a terceiros, mas esse cenário mudou e um acidente envolvendo civis ou até mesmo o patrimônio público pode resultar em grandes cifras”, diz ele.

O especialista destaca que a frequência desse tipo de sinistro aumentou em uma proporção para a qual algumas construtoras ainda não atentaram. “Isso é um erro, pois diferentemente do seguro do equipamento, quando o valor do risco é tangível, os danos a terceiros representam riscos imprevisíveis que podem comprometer a lucratividade de um projeto”, ele reforça. Além disso, pelo novo Código Civil brasileiro, os próprios administradores da obra podem ser responsabilizados por danos causados a terceiros. “Ou seja, a ação pode atingir tanto a pessoa jurídica quanto a pessoa física e isso tem acontecido com certa frequência, envolvendo, inclusive, o bloqueio de bens de engenheiros de obras.”

O custo de uma apólice de Responsabilidade Civil Facultativa, segundo ele, varia de acordo com o risco da operação. “Para assegurar um ressarcimento a terceiros de R$ 1 milhão numa operação em centros urbanos, onde o índice de sinistralidade é maior, o custo médio é de 3%, ou seja, cerca de R$ 30 mil por ano”, diz ele. “Todavia, quando se trata de operação em local afastado dos grandes centros, o custo da apólice cai para menos de 1%”, complementa.

Fernanda de Melo Lopes, executiva de contas da AON, avalia que a maioria das apólices de Responsabilidade Civil Facultativa prevê ressarcimento de R$ 100 mil para danos materiais e corporais a terceiros. “Nesse aspecto, grande parte dos contratos gerenciados pela AON estão na faixa de custo abaixo 1% ao ano”, ela finaliza.

 

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