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Revista M&T - Ed.167 - Abril 2013
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Painéis Elétricos

Cuidados com segurança são fundamentais

Intervenções em painéis elétricos exigem o atendimento pleno às exigências da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) de Segurança e Medicina do Trabalho e outros regulamentos

Para Carlos Alberto Favato, gerente de produtos da Brasif, os mesmos cuidados com segurança decorrentes do redimensionamento de sistemas elétricos devem estar presentes no dia a dia dos eletricistas, que contam com equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos. “Não há EPIs especiais para trabalho com painéis elétricos, mas há os indicados a todos os eletricistas”, diz ele. “No topo da lista de prioridade estão as botas de segurança, cuja biqueira não pode ser de material condutor de eletricidade.”

O especialista relata que há uma tendência de as empresas adotarem botas com material isolante na biqueira para todos os funcionários, independente da função que exercem. “Afinal, há o entendimento de que, apesar de menor, o risco existe não apenas para os eletricistas em contato permanente com o sistema, mas também para todos que circulam em volta dos materiais energizados”, comenta.

Na lista de EPI necessárias constam ainda capacetes, óculos, protetores auriculares, vestimentas antichama, luvas isolantes e outras, conforme mostra o quadro da pág. 44. No entanto, o especialista lembra que, além dos EPIs, é necessário também considerar a utilização correta de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), caso das cordoalhas de aterramento, que resguardam o trabalho dos eletricistas após o completo desligamento da fonte energética. “Embora de ação individual, os cadeados de bloqueio são uma ótima forma de evitar problemas coletivos causados pelo acionamento indevido de chaves, disjuntores e dispositivos afins”, acresce Favato.

Os EPIs e EPCs necessários para o trabalho com eletricidade, assim como as regras de redimensionamento de sistema elétrico, são definidos pela Norma Regulamentadora 10 de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 10). Com a finalidade de garantir a segurança nas instalações e pessoas que trabalham com eletricidade, sua aplicação é de caráter compulsório desde dezembro de 2004, quando foi feita a revisão da primeira edição, publicada originalmente em 1978. “Como toda normatização, a NR 10 visa a estabelecer requisitos mínimos para um bom condicionamento da instalação”, diz Vinícius Utsch, gerente de engenharia da Shock Engenharia. “Porém,


Para Carlos Alberto Favato, gerente de produtos da Brasif, os mesmos cuidados com segurança decorrentes do redimensionamento de sistemas elétricos devem estar presentes no dia a dia dos eletricistas, que contam com equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos. “Não há EPIs especiais para trabalho com painéis elétricos, mas há os indicados a todos os eletricistas”, diz ele. “No topo da lista de prioridade estão as botas de segurança, cuja biqueira não pode ser de material condutor de eletricidade.”

O especialista relata que há uma tendência de as empresas adotarem botas com material isolante na biqueira para todos os funcionários, independente da função que exercem. “Afinal, há o entendimento de que, apesar de menor, o risco existe não apenas para os eletricistas em contato permanente com o sistema, mas também para todos que circulam em volta dos materiais energizados”, comenta.

Na lista de EPI necessárias constam ainda capacetes, óculos, protetores auriculares, vestimentas antichama, luvas isolantes e outras, conforme mostra o quadro da pág. 44. No entanto, o especialista lembra que, além dos EPIs, é necessário também considerar a utilização correta de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), caso das cordoalhas de aterramento, que resguardam o trabalho dos eletricistas após o completo desligamento da fonte energética. “Embora de ação individual, os cadeados de bloqueio são uma ótima forma de evitar problemas coletivos causados pelo acionamento indevido de chaves, disjuntores e dispositivos afins”, acresce Favato.

Os EPIs e EPCs necessários para o trabalho com eletricidade, assim como as regras de redimensionamento de sistema elétrico, são definidos pela Norma Regulamentadora 10 de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 10). Com a finalidade de garantir a segurança nas instalações e pessoas que trabalham com eletricidade, sua aplicação é de caráter compulsório desde dezembro de 2004, quando foi feita a revisão da primeira edição, publicada originalmente em 1978. “Como toda normatização, a NR 10 visa a estabelecer requisitos mínimos para um bom condicionamento da instalação”, diz Vinícius Utsch, gerente de engenharia da Shock Engenharia. “Porém, em alguns tópicos, há divergência na visão de especialistas de mercado no que tange à sua interpretação e, talvez por esse motivo, ela ainda não seja um instrumento de uso cotidiano para muitas empresas e projetistas.”

O especialista recomenda a aplicação completa das exigências da NR 10, o que determina, inclusive, a aplicação de outras normas brasileiras, como a NBR 5410, a NBR 5419 e a NBR 14039. “Na verdade, a NR 10 faz referências a essas normas justamente porque são elas que estabelecem os requisitos técnicos para as instalações”, explica.

FUGA

É nesse conjunto de normas que se encontram também as indicações sobre a aplicação de disjuntores para painéis elétricos. Mais precisamente a NBR 5410, igualmente referida pela NR 10 e que estabelece a obrigatoriedade do uso de disjuntor residual como dispositivo de proteção contra correntes de fuga nas instalações.

Utsch explica que essas fugas são causadas por anomalias no sistema elétrico, podendo provocar desde um simples aumento de consumo até incêndios, passando por severos choques elétricos que podem levar os usuários ao óbito. Nesse caso, a funcionalidade do disjuntor residual é monitorar o desbalanceamento de corrente entre as fases para que, quando um desequilíbrio for detectado, o fornecimento de corrente elétrica para o circuito seja interrompido imediatamente, em um procedimento que é realizado por meio da abertura dos contatos elétricos internos, como ocorre em um disjuntor termomagnético.

Até mesmo por essa característica de atuação, os disjuntores residuais costumam ser confundidos com os disjuntores termomagnéticos. Mas, na verdade, apresentam diferenças significativas. “O residual não possui proteção contra sobrecorrentes e curto-circuito, como é o caso do disjuntor termomagnético”, explica Utsch. Segundo ele, a proteção se dá unicamente contra as fugas provenientes de um desbalanceamento entre fases ou condução de corrente pelo circuito de proteção. “Por isso, é importante entender a diferença entre eles, para que se tenha em mente a necessidade de uma proteção residual sempre ser aplicada em conjunto com um termomagnético”, aconselha.

Atualmente, já há fabricantes que fornecem módulos conjuntos desses dois tipos de dispositivos para sistemas de baixa corrente. “Mas, para corrente elevada, é necessária a instalação de um relé diferencial, que muitas vezes recebe sinais de transformadores de corrente do tipo toroidal para executar o monitoramento e gerenciamento do sistema”, detalha Utsch, salientando que esse aparato deve ser instalado à jusante do dispositivo termomagnético. “É importante lembrar que o condutor de proteção (aterramento) é fundamental nesse tipo de instalação, pois além de constituir o referencial do relé é por meio dele que as correntes são medidas em caso de pane na carga”, finaliza.

 

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