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Revista M&T - Ed.206 - Outubro 2016
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Comércio Exterior

Contratação sem surpresas

Contar com empresas especializadas permite trilhar um caminho mais econômico, seguro, eficiente e transparente nas operações de importação ou exportação de bens
Por Renan Rossi Diez

Cada vez mais, o mercado exige profissionais especializados em áreas específicas de atuação. Isso, sem dúvida, tem ocorrido nos mais diversos campos do mundo dos negócios. No comércio exterior, por exemplo, essa mudança tem criado uma dúvida na hora de iniciar qualquer processo de contratação de importação e exportação de mercadorias: afinal, qual a melhor forma de agir?

Para responder, é preciso antes avaliar um ponto crucial. A empresa acredita na individualização da contratação? Ou seja, a empresa opta pela contratação de, por exemplo, um prestador especializado em desembaraço aduaneiro, outro em agenciamento de cargas, outro em transporte rodoviário e assim por diante? E, em cada operação, conta com um profissional diferente?

Se a resposta for positiva, deve-se considerar que, em última instância, o mais indicado é sempre a contratação de uma única empresa, especializada em todos os processos. Em outras palavras, a empresa que deseja contar com maior segurança e planejamento nas transações deve optar pela contratação de uma empresa que entenda o comércio exterior de ponta a ponta.

Afinal, existe uma diferença básica entre o profissional especialista e o profissional generalista. E, ao menos no comércio exterior, as empresas necessitam de profissionais generalistas – que entendam integralmente o comércio exterior –, e não de especialistas – que entendam apenas uma parcela da operação. E, claro, há o porquê disso.

CRITÉRIOS

Para realizar uma boa contratação de uma empresa especializada em assessoria e prestação de serviços na área de comércio exterior é necessário observar alguns pontos fundamentais, que permitirão trilhar um caminho mais econômico, seguro, rápido, eficiente e transparente nas operações de importação ou exportação.

A contratada deve obrigatoriamente conhecer todos os segmentos do comércio exterior, auxiliando na compra e venda internacional, formulação dos documentos inerentes ao processo e determinação do Incoterm, providenciando (e justificando) a melhor opção entre o frete aéreo, marítimo ou até mesmo rodoviário, além de estabelecer com clareza a planilha dos impostos incidentes e desembaraçar a mercadoria com segurança para um transp


Cada vez mais, o mercado exige profissionais especializados em áreas específicas de atuação. Isso, sem dúvida, tem ocorrido nos mais diversos campos do mundo dos negócios. No comércio exterior, por exemplo, essa mudança tem criado uma dúvida na hora de iniciar qualquer processo de contratação de importação e exportação de mercadorias: afinal, qual a melhor forma de agir?

Para responder, é preciso antes avaliar um ponto crucial. A empresa acredita na individualização da contratação? Ou seja, a empresa opta pela contratação de, por exemplo, um prestador especializado em desembaraço aduaneiro, outro em agenciamento de cargas, outro em transporte rodoviário e assim por diante? E, em cada operação, conta com um profissional diferente?

Se a resposta for positiva, deve-se considerar que, em última instância, o mais indicado é sempre a contratação de uma única empresa, especializada em todos os processos. Em outras palavras, a empresa que deseja contar com maior segurança e planejamento nas transações deve optar pela contratação de uma empresa que entenda o comércio exterior de ponta a ponta.

Afinal, existe uma diferença básica entre o profissional especialista e o profissional generalista. E, ao menos no comércio exterior, as empresas necessitam de profissionais generalistas – que entendam integralmente o comércio exterior –, e não de especialistas – que entendam apenas uma parcela da operação. E, claro, há o porquê disso.

CRITÉRIOS

Para realizar uma boa contratação de uma empresa especializada em assessoria e prestação de serviços na área de comércio exterior é necessário observar alguns pontos fundamentais, que permitirão trilhar um caminho mais econômico, seguro, rápido, eficiente e transparente nas operações de importação ou exportação.

A contratada deve obrigatoriamente conhecer todos os segmentos do comércio exterior, auxiliando na compra e venda internacional, formulação dos documentos inerentes ao processo e determinação do Incoterm, providenciando (e justificando) a melhor opção entre o frete aéreo, marítimo ou até mesmo rodoviário, além de estabelecer com clareza a planilha dos impostos incidentes e desembaraçar a mercadoria com segurança para um transporte realmente eficaz. Agora, imagine tantos processos tocados simultaneamente por diferentes profissionais. É confusão na certa.

Por outro lado, com o suporte centralizado o gerenciamento da operação torna-se mais fácil para a contratante, pois garante o cumprimento das obrigações do prestador, bem como uma padronização financeira, proporcionando o fechamento dos processos com maior agilidade, clareza e organização. Sem surpresas desagradáveis.

*Renan Rossi Diez é consultor aduaneiro, graduado em Direito pela PUC/Campinas e sócio-diretor na Intervip Comércio Exterior.

 

 

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