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Revista M&T - Ed.239 - Novembro 2019
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Importação

As novas regras para trazer máquinas de fora

Governo apresenta medidas para simplificar a aquisição de máquinas importadas, reduzindo impostos para produtos sem similares nacionais, inclusive usados

Anunciada pela Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secex/ME) como um tentativa de impulso à modernização das frotas no país, a Portaria nº 11/2019 traz alterações em relação à versão anterior – a nº 23/2011 –, dispondo-se a simplificar o processo de análise de pedidos de importação de bens de capital trazidos ao país com benefícios fiscais, inclusive usados. Pelas projeções do advogado Alessandro De Rose Ghilardi, sócio do escritório DeRose Ghilardi, a nova regulamentação “reduzirá pela metade o número de produtos submetidos ao processo de consulta pública”.

As principais mudanças, diz ele, incluem a redução do prazo para a concessão do benefício, de 90 para 30 dias, além da possibilidade de importação com alíquota temporariamente reduzida para produtos sem similar nacional, facilitando a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (produtos de informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários.

O chamado ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos sem similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%. Ao todo, 780 produtos serão beneficiados com a redução, incluindo itens de bens de capital como escavadeiras sobre pneus, por exemplo.

O prazo de validade dos ex-tarifários também foi ampliado para 31 de dezembro de 2021 – atualmente, a redução da tarifa de importação vale por 24 meses. “Cada consulta pública levará 30 dias para ser concluída”, diz Ghilardi. “Desse modo, a nova medida beneficiará tanto os importadores, que terão seus pedidos analisados com maior celeridade, quanto a indústria nacional, que precisará se manifestar menos vezes para comprovar a produção dom&eacut


Anunciada pela Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secex/ME) como um tentativa de impulso à modernização das frotas no país, a Portaria nº 11/2019 traz alterações em relação à versão anterior – a nº 23/2011 –, dispondo-se a simplificar o processo de análise de pedidos de importação de bens de capital trazidos ao país com benefícios fiscais, inclusive usados. Pelas projeções do advogado Alessandro De Rose Ghilardi, sócio do escritório DeRose Ghilardi, a nova regulamentação “reduzirá pela metade o número de produtos submetidos ao processo de consulta pública”.

As principais mudanças, diz ele, incluem a redução do prazo para a concessão do benefício, de 90 para 30 dias, além da possibilidade de importação com alíquota temporariamente reduzida para produtos sem similar nacional, facilitando a inclusão de BKs (bens de capital) ou BITs (produtos de informática e telecomunicações) na lista de ex-tarifários.

O chamado ex-tarifário consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos sem similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%. Ao todo, 780 produtos serão beneficiados com a redução, incluindo itens de bens de capital como escavadeiras sobre pneus, por exemplo.

O prazo de validade dos ex-tarifários também foi ampliado para 31 de dezembro de 2021 – atualmente, a redução da tarifa de importação vale por 24 meses. “Cada consulta pública levará 30 dias para ser concluída”, diz Ghilardi. “Desse modo, a nova medida beneficiará tanto os importadores, que terão seus pedidos analisados com maior celeridade, quanto a indústria nacional, que precisará se manifestar menos vezes para comprovar a produção doméstica de determinado bem.”

CONTRAPONTOS

O advogado avalia que a mudança pode estimular investimentos, uma vez que o regime de ex-tarifários ‘reduz custos nas empresas, aumenta a competitividade de produtos brasileiros e estimula a incorporação de novas tecnologias’. “Isso é importante, principalmente porque vivenciamos uma severa desindustrialização, com uma migração cada vez maior para o setor de serviços”, comenta.

Segundo Ghilardi, as vantagens das reduções tarifárias, mesmo que temporárias, farão com que haja um ‘aumento produtivo nas indústrias de transformação e maior competitividade, o que pode resultar em geração de empregos e, até mesmo, manutenção de preços sem aumento’. No entanto, para a indústria de máquinas o benefício talvez não seja tão positivo, pois – segundo o advogado – esse setor precisa importar peças para a industrialização das máquinas que produz, ‘pagando integralmente os impostos de importação’.

Além disso, ele pondera, o setor permanece submetido à carga tributária e à burocracia para o cumprimento das suas obrigações fiscais, que oneram a indústria brasileira como um todo. “Assim, por um lado essa nova realidade estabelecida com os ex-tarifários será positiva para o mercado em geral, mas pode ser um tanto restritiva para a indústria de máquinas”, delineia. “A menos que, paralelamente, se permita que este segmento também se torne mais competitivo, o que pode ser estimulado principalmente com redução da carga tributária e desburocratização para o cumprimento das obrigações fiscais.”

USADOS

Na avaliação de Reynaldo Fraiha, presidente da Analoc (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes dos Locadores de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas), para incluir máquinas e equipamentos usados nas regras do ex-tarifário é preciso considerar que o país conta com normas de segurança muito restritivas, limitando o número de máquinas que poderiam entrar no mercado. “Se uma empresa que distribui máquinas novas já sofre com a certificação dos equipamentos para venda em nosso mercado, o que falar de usados sem certificação?”, indaga-se o dirigente.

Atualmente, a importação de máquina usada só é possível no Brasil por meio de locação temporária para uso próprio. De acordo com Ghilardi, a admissão temporária ‘nada mais é do que o regime aduaneiro’, pelo qual ingressam no país mercadorias com finalidade específica e por um período previamente estipulado. “Nesse caso, há a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na importação, com o compromisso de serem reexportadas ou, ao final do prazo, nacionalizadas”, diz o advogado. “E não há qualquer previsão de mudança dessa regra.”
Para Fraiha, todavia, o ideal seria a extinção do imposto de importação. “Esta sim seria uma medida importante e que impactaria positivamente no mercado, visto que geraria uma redução no custo das máquinas com reflexos no setor”, defende.

SERVIÇO
Solicitação do ex-tarifário é somente online

Tela do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que recebe as solicitações do ex-tarifário

A Portaria ME 309/19 estabelece que o procedimento para obtenção do benefício de ex-tarifário seja totalmente realizado de forma eletrônica, com pedidos encaminhados por meio de formulários online, disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), do Ministério da Economia. Para utilizar o sistema é preciso fazer um cadastro prévio, tanto do interessado como do representante legal. A ferramenta está disponível neste link: http://www.fazenda.gov.br/sei

Saiba mais:
Analoc: www.analoc.org.br
DeRose Ghilardi: https://drgadvbr.wordpress.com

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