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Revista M&T - Ed.200 - Abril 2016
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Comércio Exterior

A classificação fiscal de mercadorias

Uma categorização correta é extremamente importante para a determinação da tributação, bem como para os demais fatores que permitem o andamento saudável das operações
Por Renan Rossi Diez

No Brasil, nem todas as empresas têm pleno conhecimento da classificação fiscal que utilizam nas importações ou exportações de suas mercadorias. E isso é extremamente importante para a determinação da tributação, bem como para os demais fatores que permitem o andamento saudável das operações.

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.). Criado em 1985, este sistema tem o intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos, sendo que os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria, o terceiro e o quarto referem-se à sua posição e o quinto e sexto informam sobre sua subposição. Essas condições foram desenvolvidas justamente para que as mercadorias sejam localizadas de forma segura e organizada, definindo sua classificação fiscal.

No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não é suficiente basear-se apenas no Sistema Harmonizado. Para isso, outro aliado importante é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países-membros em relação a terceiros. Portanto, a classificação fiscal de uma mercadoria é composta por oito dígitos, sendo os dois últimos denominados “item” e “subitem”, respectivamente.

CLASSIFICAÇÃO

No comércio exterior, a Classificação Fiscal é utilizada para determinar as alíquotas, as estatísticas de mercado e, até mesmo, a balança comercial. Além disso, a classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e ainda nas aplicações de direitos de defesa comercial.

Quando falamos em importação, normalmente o fornecedor informa na Proforma Invoice o “HS Code”, que deve ser utilizado pelo prestador de serviço como base para a correta classificação fiscal da mercadoria importada. Nas exportações, é a empresa fornecedora que determina essa informação. Neste quesito, é essencial o auxílio de um prestador de serviço na área de comércio exterior.

Como uma classificação fiscal correta da mercadoria garante o andamento natural das ope


No Brasil, nem todas as empresas têm pleno conhecimento da classificação fiscal que utilizam nas importações ou exportações de suas mercadorias. E isso é extremamente importante para a determinação da tributação, bem como para os demais fatores que permitem o andamento saudável das operações.

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.). Criado em 1985, este sistema tem o intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos, sendo que os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria, o terceiro e o quarto referem-se à sua posição e o quinto e sexto informam sobre sua subposição. Essas condições foram desenvolvidas justamente para que as mercadorias sejam localizadas de forma segura e organizada, definindo sua classificação fiscal.

No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não é suficiente basear-se apenas no Sistema Harmonizado. Para isso, outro aliado importante é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países-membros em relação a terceiros. Portanto, a classificação fiscal de uma mercadoria é composta por oito dígitos, sendo os dois últimos denominados “item” e “subitem”, respectivamente.

CLASSIFICAÇÃO

No comércio exterior, a Classificação Fiscal é utilizada para determinar as alíquotas, as estatísticas de mercado e, até mesmo, a balança comercial. Além disso, a classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e ainda nas aplicações de direitos de defesa comercial.

Quando falamos em importação, normalmente o fornecedor informa na Proforma Invoice o “HS Code”, que deve ser utilizado pelo prestador de serviço como base para a correta classificação fiscal da mercadoria importada. Nas exportações, é a empresa fornecedora que determina essa informação. Neste quesito, é essencial o auxílio de um prestador de serviço na área de comércio exterior.

Como uma classificação fiscal correta da mercadoria garante o andamento natural das operações internacionais, é necessário estudar e pesquisar a fundo sobre o assunto, pois uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas das empresas envolvidas.

*Renan Rossi Diez é consultor aduaneiro, graduado em Direito pela PUC/Campinas e sócio-diretor na Intervip Comércio Exterior.

 

 

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